má-fé negocial

TJ-RJ condena Fifa a indenizar inventor do spray de barreira

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28 de outubro de 2021, 15h41

Por constatar ofensa à boa-fé objetiva, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fifa, entidade máxima do futebol, a indenizar a empresa do inventor do spray de barreira, usado nas partidas esportivas.

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Produto foi amplamente usado por árbitros de futebol em competições oficiaisReprodução

O valor da reparação por danos materiais, pelo uso não autorizado do produto, será definido posteriormente. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.

Os danos a serem calculados serão limitados a partir de maio de 2012, quando a Fifa iniciou as negociações com o inventor e a testagem do material. Há também limitação ao território nacional, mas abrangência de todas as partidas de competições oficiais, organizadas tanto pela Fifa quanto outras entidades, até o fim do prazo de exclusividade da patente do produto.

O caso
O spray consiste em uma espuma volátil, que desaparece em segundos, e é usado pelos árbitros de futebol para fazer marcações no campo — geralmente, para delimitar a posição da barreira de jogadores em frente a uma cobrança de falta.

O inventor brasileiro do produto assessorou a Fifa a implantar o recurso nas partidas oficiais. O spray já foi usado em diversas competições, entre elas as duas últimas Copas do Mundo.

Porém, o inventor nunca recebeu a devida compensação pelo uso do produto. Em 2017, a empresa Spuni, da qual ele é proprietário, ajuizou ação contra a Fifa.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que os danos causados à Spuni se restringem ao território nacional.

TJ-RJ
Após recurso, o desembargador-relator Francisco de Assis Pessanha Filho reconheceu que a Fifa "atuou em flagrante má-fé negocial, violando o nome da empresa autora e quedando-se inerte na concretização do negócio jurídico".

Ele lembrou que a federação adotou medidas contraditórias, ao usar reiteradamente o produto de graça, enquanto a Spuni se colocou à disposição para transferência de expertise. "Não restou oferecida uma contrapartida condizente com a natureza da tecnologia", ressaltou.

O magistrado ainda lembrou que, após a Copa de 2014, a Fifa e suas organizações subordinadas usaram o spray de fabricantes distintos, o que agravaria a situação.

A Spuni é defendida pelos escritórios Navarro, Botelho, Nahon & Kloh Advogados e Teixeira Zanin Martins Advogados. A sustentação oral do caso ficou a cargo do advogado Gustavo Kloh.

Clique aqui para ler o acórdão
0314313-89.2017.8.19.0001

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