Política de ordem

Conselho Federal determina que OAB-SP compartilhe dados com candidatos

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28 de outubro de 2021, 13h50

A disputa eleitoral à presidência da seccional paulista da OAB já envolveu o Conselho Federal. Nesta quinta (28/10), a OAB Nacional determinou que a seccional paulista da entidade compartilhe os dados cadastrais dos advogados com os candidatos que vão disputar o pleito em novembro.

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Comissão Eleitoral da OAB-SP terá que fornecer a listagem de inscritos aos candidatos do pleito de novembro
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A atual gestão da OAB-SP havia se negado a compartilhar os dados por entender que isso iria violar a Lei Geral de Proteção de Dados. A decisão do Conselho Federal foi provocada por requerimento da chapa "OAB Perto de Você".

No pedido, o representante da chapa, Almir Ramos da Silva, sustenta que a determinação do fornecimento da listagem é do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Provimento 146/2011 CF, contra os quais a Comissão Eleitoral da OAB-SP não tem competência para insurgir, mas sim atuar para o seu cumprimento.

Em resposta ao pedido, o relator, conselheiro Luiz Renê Gonçalves do Amaral lembrou entendimento unânime da Comissão Eleitoral Nacional de que a “a OAB atua como controlador de dados pessoais de advogados e advogadas e pode (deve) tratá-los com base no inciso II acima transcrito, ou seja, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Além de outras situações próprias das atividades da OAB, o fornecimento de listagem às chapas regularmente inscritas para fins de divulgação das candidaturas e propostas atende norma expressa e, portanto, independe de consentimento dos titulares”.

Diante disso, ele determinou que os candidatos à presidência da OAB-SP tenham acesso a listagem de inscritos nas Subseções e na Seccional da OAB/SP. A eleição da seccional paulista da OAB acontece no próximo dia 25 de novembro. Já estão registrados para a disputa à presidência os advogados Caio Augusto Silva dos Santos, Dora Cavalcanti, Patrícia Vanzolini, Alfredo Scaff e Mário de Oliveira Filho.

Clique aqui para ler a decisão do Conselho Federal da OAB

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