Ato discricionário

TJ-SP nega provimento a ação contra a reforma administrativa da Alesp

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27 de outubro de 2021, 15h50

A reestruturação da organização interna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, feita por iniciativa da própria casa, configura ato discricionário, de forma que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotados.

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Reforma administrativa da Alesp é ato discricionário e não pode servir intervenção do Judiciário para os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Com base nesse entendimento, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram provimento a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Alesp e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp) contra a reforma administrativa da casa legislativa.

Na ação, o órgão de classe afirmou ser descabida a alteração promovida pela norma sem audiência prévia com representantes dos servidores, e contestou "alterações profundas" na remuneração dos funcionários e na política de administração do Legislativo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador James Siano, citou o artigo 20, inciso 3, da Constituição Estadual, que determina que cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa "dispor sobre a organização de sua secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária".

"Mesmo a mencionada norma interna da Alesp, que condiciona qualquer alteração na política de pessoal à participação das entidades de classe, não se mostra suficiente para suspender a eficácia da resolução impugnada", escreveu o relator ao votar pela improcedência da ação.

A reforma foi promovida na Alesp no começo deste ano pela Resolução 925/2021 e tem sido criticada por entidades de classe por conta de um suposto excesso de cargos comissionados. Na ação, o sindicato informou órgãos que possuem cerca de 80 funcionários em comissão e, no máximo, três servidores efetivos.

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2053755-70.2021.8.26.0000

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