Excesso de prazo

Nunes Marques anula afastamento de quatro anos de conselheiro do TCE-RJ

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27 de outubro de 2021, 10h30

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é a de que pessoas submetidas a prisão cautelar têm o direito de ser julgadas em prazo razoável. O mesmo entendimento deve ser aplicado, de forma análoga, a servidores públicos afastados de seus cargos de forma cautelar para viabilizar uma investigação.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques decidiu revogar medida cautelar que afastou do cargo conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Esse foi o fundamento usado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus em favor do conselheiro Domingos Brazão — que estava afastado do Tribunal de Contas do Rio De Janeiro — e determinar sua recondução ao cargo.

O afastamento de Brazão ocorreu em 2017, no âmbito de operação da Polícia Federal que investigava o suposto recebimento de propina por conselheiros em troca de pareceres favoráveis no tribunal. Na ocasião, foram presos além de Brazão, os conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar.

No HC, a defesa de Brazão sustenta que o afastamento não tem fundamentação idônea e alega excesso de prazo da medida cautelar imposta ao investigado, determinada em substituição à prisão processual, que perdura desde 7/4/2017.

Na análise do pedido, Nunes Marques apontou que passados quatro anos e seis meses da imposição das medidas cautelares diversas da prisão, ainda não há a formação da culpa do conselheiro, o que denota um flagrante excesso de prazo.

Diante disso, o ministro decidiu revogar as medidas cautelares e determinar a recondução de Domingos Brazão ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Para os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Marcio Palma "a decisão encerra uma cautelar de quatro anos de afastamento do cargo, uma duração fora de qualquer razoabilidade".

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HC 189.844

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