Escritos de mulher

Humanidades negociáveis?: Impactos da Covid-19 sobre a população negra no Brasil

Autor

  • Juliana Souza

    é advogada ativista antirracista pós graduada em Direitos Fundamentais e Processo Constitucional (IBCCRIM/Universidade de Coimbra); mestranda do Diversitas/USP e pesquisadora do NAPPLAC da FAU/USP; vice-presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SP.

27 de outubro de 2021, 12h10

Spacca
Caminhos abertos, estamos a falar.*

Registramos nas linhas a seguir acúmulos acadêmicos e saberes ancestrais, a fim de reivindicar condições dignas de vida e existência para a população negra no Brasil, inquietações expressas diretamente do subterrâneo da existência.

Inaugurando a gira de oris, tratar dos impactos da pandemia de COVID-19 sobre as vidas negras no Brasil é reconhecer que o vírus foi, tão somente, o estopim ao escancarar e potencializar as desigualdades sociais e raciais já existentes no país.

Considerando que, na data de 12 de julho do ano em curso, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta Casa, debateu em audiência pública: "Nem fome, nem bala, nem covid: população negra em defesa do bem viver. Impactos da pandemia do novo coronavírus na população negra do Brasil, bem como a ausência de políticas públicas para o enfrentamento desta pandemia".

Considerando que a falsa abolição ainda nos coloca no tronco das subalternidades, desigualdades socioeconômicas, em sofrimento psíquico provenientes de sistemas de exclusão que negam a nossa o direito à vida digna de pessoas negras na sociedade brasileira.

Neste sentido, os escritos materializados neste documento buscam pela máxima expressão da JUSTIÇA em consonância com os objetivos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, mas que, por sua natureza histórica e simbólica, não se encerram nela.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que 56% (cinquenta e seis por cento) da população brasileira seja negra.

Neste diapasão, apesar de inegavelmente majoritária em quantidade, a população negra ainda é considerada minoria sob o aspecto social, seja em razão das insuficientes políticas públicas e sociais construídas para sua inserção de maneira equitativa nas estruturas mais abastadas da sociedade, seja em razão de sua baixa representação e representatividade em espaços de poder, decorrentes do racismo enraizado que é estruturalmente em nosso país. Silvio de Almeida, no livro “Racismo Estrutural” conceitualiza o racismo em três dimensões, são elas: individualista, institucional e estrutural, entendendo que é parte de um processo social, histórico e político, que projetam mecanismos para que pessoas e grupos sejam discriminados de maneira sistemática.

O debate sobre a desigualdade racial em nosso país precisa ser feito em todos os espaços, sejam eles assonantes ou não.

Destarte, importante ressaltar que nossa História conta com o processo de Abolição Inconclusa da Escravidão em que pessoas escravizados foram deixadas à própria sorte a mercê de um Estado que criminalizou a sua existência, conforme assevera Juliana Souza:

"Diferentemente do grito que imperou no Ipiranga, para nós pretos brasileiros a independência não se apresentou até a presente data, não por submissão ou docilidade como tentaram propagar ideações coloniais, já que exemplos de resistência organizada e da contribuição da comunidade negra na construção do país são fartos." (SOUZA, Juliana, 2021, p.80)

Não obstante a nossa Constituição Federal de 1988 garanta que o direito fundamental à vida — inviolável e indisponível à toda coletividade — é necessário o entendimento e discussão em relação a quais atitudes efetivas o Estado tem providenciado para a garantia da vida saudável e digna, conforme o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana aduz, no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Como é cediço, existem poucas e efetivas políticas públicas construídas e pensadas para a população negra. Consequentemente, essa é mais atingida quando o país passa por situações de calamidade pública, como a vivenciada durante a pandemia do coronavírus.

*O texto foi apresentado à CPI da Covid-19 e incorporado no relatório final, com coautoria de:

[1] Rafaela Braga Reis, advogada, antirracista e especialista em Direito ambiental.

[2] Manoela Silva, advogada trabalhista, Fundadora do Projeto CoronAmor e ativista antirracista

[3] Jálisson Mendes, educador social, pesquisador da comunicação não violência e acadêmico de Direito da PUC/SP

[4] Diogo José, acadêmico de Direito da UNIP, coordenador adjunto do Grupo de Estudos Avançados do IBCCRIM e estagiário no escritório Ernesto Tzirulnik advocacia (ETAD).

[5] Debora Guedes Bastos, Enfermeira-Residente em saúde mental e Psicodramatista.

[6] Genice Senhorinha E Souza, advogada militante, membra da Comissão de Diversidade e Igualdade Racial da OAB de Rio das Ostras/RJ e especialista em direito previdenciário.

[7] Flávia Oliva, advogada especialista em Direito Sanitário pela FIOCRUZ – RJ, presidente da comissão  de direito sanitário e saúde da OAB – Rio das Ostras.

[8] Mariângela de Castro, advogada sistêmica, CEO Fundadora da De Castro Advocacia, palestrante, colunista, mediadora e empreendedora jurídica. Idealizadora do Grupo Dororidade Jurídica.

[9] Monique Prado, advogada e Comunicadora. Secretária da Comissão de Igualdade racial da subseção Osasco. Eleita uma das jovens líderes da América Latina pelo programa YLAI.

[10] Pamella Oliveira, ativista, advogada, empreendedora social, Pós Graduanda em Direito Processual Civil na Faculdade Baiana de Direito, fundadora do Coletivo Pretas Ruas e integrante da Rede Nacional de Mulheres Negras contra a violência, acredita que apenas a indignação não transforma e mobiliza redes em busca de mudanças sociais significativas.

[11] Thais Silveira, advogada, formada pela Universidade Candido Mendes em 2010. Pós Graduação em Direito Imobiliário. Pós Graduação em Advocacia Extrajudicial. Pós Graduação em Direito e Gestão Condominial. Atuação no Direito Imobiliário e Penal.

Clique aqui para ler o relatório completo

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    é advogada, ativista antirracista, pós graduada em Direitos Fundamentais e Processo Constitucional (IBCCRIM/Universidade de Coimbra); mestranda do Diversitas/USP e pesquisadora do NAPPLAC da FAU/USP; vice-presidente da Comissão Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SP.

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