Questão de hierarquia

Escalonamento de adicional para militares não afronta isonomia, diz STF

Autor

27 de outubro de 2021, 20h44

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar a todos os integrantes das Forças Armadas. A decisão foi unânime.

Exército Brasileiro
Militares da Cavalaria do Exército
Exército Brasileiro

"Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas", justificou o tribunal ao fixar a tese de repercussão geral.

Criado pela Lei 13.954/2019, que mudou diversas normas relativas à carreira militar, o adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva.

Ela incide sobre o soldo de forma escalonada, variando de 41%, para os militares de alta patente (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro), a 5%, para as patentes mais baixas.

O agravo teve origem em ação movida por um segundo sargento do Exército, que alegava que a parcela remunerava com percentuais distintos um mesmo fato gerador — no caso, estar à disposição permanente e com exclusividade das Forças Armadas. O sargento pedia o pagamento do adicional no percentual de 41% — ele recebe 6%.

O pedido foi rejeitado pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina, que entendeu que o pagamento diferenciado da parcela, conforme o posto ou a graduação, não ofende o princípio da isonomia, pois está amparado no artigo 142 da Constituição Federal, que determina a organização das Forças Armadas com base na hierarquia.

No recurso ao STF, o militar reiterou seu argumento de que o fato gerador do adicional é comum a todos os militares.

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral do recurso, o ministro Luiz Fux observou que a temática impactaria outros casos devido à multiplicidade de processos, nas instâncias inferiores, sobre a mesma discussão jurídica.

Ainda de acordo com o presidente do STF, a diferenciação entre os percentuais não ofende o princípio da isonomia, pois considera os pilares da hierarquia e da disciplina, princípios estruturantes das Forças Armadas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.341.061
Tema 1.175

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!