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Bolsonaro pede ao STF suspensão da quebra de sigilo de seus dados de internet

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27 de outubro de 2021, 18h59

O presidente Jair Bolsonaro impetrou, nesta quarta-feira (27/10), mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da quebra do sigilo de seus dados telemáticos (de plataformas de internet) desde abril de 2020. O afastamento do segredo foi determinado nesta terça (26/10) pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, do Senado.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Jair Bolsonaro pede suspensão da quebra de sigilo ordenada por senadores
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A CPI aprovou requerimento que ordena a transferência do sigilo telemático do presidente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, Google, Facebook e Twitter devem enviar aos órgãos dados cadastrais das páginas, como registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações.

No mandado de segurança impetrado em nome de Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Leal, sustenta que o presidente da República não pode ser investigado por CPIs. Tal entendimento, conforme Bianco, é extraído do artigo 50, parágrafo 1º, da Constituição. O dispositivo prevê que o Congresso pode pedir esclarecimentos de ministros ou subordinados à Presidência da República, mas não menciona o chefe do Executivo federal.

Além disso, aponta o AGU, o Supremo decidiu que o presidente não pode ser convocado por CPI na qualidade de testemunha (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 848).

"Dessa forma, revela-se vedada qualquer medida cautelar penal em face do presidente da República por essa ótica. É uma decorrência, ainda, do brocardo a maiori, ad minus, ou seja, se a Lei Maior afasta o titular do Poder Executivo federal da obrigação de comparecer como testemunha, por óbvio, esta garantia abarca a vedação de indiciamento ou mesmo de imposição de medidas cautelares de caráter penal em face daquela autoridade, situações absolutamente mais invasivas, sob o ponto de vista investigativo ou processual", argumenta Bianco.

De acordo com ele, o Congresso só pode atuar em investigações contra o presidente por crime de responsabilidade e na admissibilidade de denúncia por crime comum cometido no exercício do mandato. Permitir o alargamento dessas funções — e, consequentemente, investigação via CPI — esvaziaria o sistema acusatório, sobre o qual se estrutura o processo penal brasileiro, diz Bianco.

O advogado-geral da União também alega que o fundamento para quebra do sigilo telemático de Bolsonaro foi deficiente, violando seu direito a intimidade. O Requerimento 1.587/2021 da CPI da Covid-19 pediu o afastamento do segredo do presidente com base em declaração dele de que "vacinados [contra a Covid-19] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]".

Para os senadores, Bolsonaro "segue com sua política de desinformação e geração do pretendido caos social por meio do acirramento de ânimos contra as medidas cientificamente capazes de realmente enfrentar o gravíssimo vírus que já vitimou mais de 606 mil brasileiros".

Relatório final
A CPI da Covid-19 aprovou, nesta terça, o relatório final da comissão. O documento recomenda 80 indiciamentos — entre eles, o de Jair Bolsonaro.

O presidente é acusado de sete crimes comuns (epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação), dois crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo) e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. 

O parecer agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, conforme a competência de cada um, como a Câmara dos Deputados, a Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União, o Tribunal Penal Internacional, os Ministérios Públicos estaduais, o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República.

Clique aqui para ler a petição

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