Impacto social e econômico

STJ suspende liminar e viabiliza construção de usina solar no interior de Goiás

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26 de outubro de 2021, 11h44

A concessão de liminar em ação rescisória não pode impedir a implementação de projetos públicos de grande impacto social e econômico.

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STJ entende que a implantação de energia solar trará muitos benefícios para o Estado
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Assim, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que impedia a construção de uma usina de energia solar em São João D'Aliança (GO).

Os supostos proprietários de uma fazenda no local de instalação da usina moveram ação rescisória na tentativa de rescindir a decisão definitiva da Justiça em processo de regularização da área, e, no âmbito da disputa, a Justiça estadual concedeu tutela antecipada para suspender a homologação da sentença no processo original, inviabilizando a instalação da usina.

Após recurso do governo estadual, a decisão foi mantida, o que levou o poder público a ingressar no STJ com o pedido de suspensão de liminar. O governo mencionou que, após os esforços dos últimos meses para viabilizar a usina, a concessão da liminar trouxe o risco de grave lesão ao interesse público — notadamente à ordem e à economia públicas.

Ainda segundo o governo de Goiás, a usina terá capacidade de produzir energia suficiente para abastecer 750 mil lares, ou cidades que, somadas, chegam a 2,1 milhões de pessoas, evitando a emissão de 800 mil toneladas de CO2. Caso a energia seja consumida integralmente no estado, segundo dados do governo, a arrecadação de ICMS pode chegar a R$ 400 milhões.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a importância da geração de energia em momento de escassez de recursos hídricos e crise energética aguda é evidente, assim como o são os benefícios indiretos do empreendimento. 

"Destaque-se que a implantação dessa usina de geração de energia solar será fundamental para o desenvolvimento de umas das regiões mais pobres do estado de Goiás, tendo o potencial de gerar benefícios sociais e econômicos relevantes para a população", declarou.

O ministro destacou os números do impacto da usina trazidos pelo governo estadual, tais como a redução significativa na poluição e a alta capacidade de geração de energia. Nesse contexto, afirmou, não é razoável que, em uma ação rescisória e de forma monocrática, o TJ-GO impeça o Estado de executar suas políticas públicas.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado da ação rescisória. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
SLS 3.008

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