Passando a Régua

CPI da Covid aprova relatório final com 80 pedidos de indiciamento

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26 de outubro de 2021, 21h29

Nesta terça-feira (26/10), a CPI da Covid no Senado aprovou o seu relatório final. O texto do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), teve sete votos favoráveis e quatro contrários. Os trabalhos da comissão estão encerrados, após seis meses.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Relator, Renan Calheiros, com o presidente da CPI, Omar Aziz, ao fundoEdilson Rodrigues/Agência Senado

O parecer agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, conforme a competência de cada um, como a Câmara dos Deputados, a Polícia Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, a Defensoria Pública da União, o Tribunal Penal Internacional, os Ministérios Públicos estaduais, o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da República.

A versão final, atualizada, tem 1.279 páginas. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Além dele, o relatório pede o indiciamento de ministros, ex-ministros, servidores públicos, parlamentares, empresários, jornalistas e médicos, além de duas empresas. No total, são 80 pedidos de indiciamento.

Na última versão de seu voto, por sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM), Renan incluiu pedido de indiciamento do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e do ex-secretário estadual de Saúde Marcellus Campêlo.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) chegou a pedir a inclusão do nome do colega senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), por disseminação de fake news, o que foi aceito pelo relator. No entanto, a solicitação mais tarde foi retirada por motivos formais e materiais.

Também nesta terça, a CPI aprovou o requerimento que pedia a quebra de sigilo telemático das redes sociais de Bolsonaro e a suspensão do acesso aos seus perfis, após o presidente associar a vacina contra Covid-19 ao vírus da Aids durante uma live. Também foi aprovado o encaminhamento de informações sobre o episódio ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito das fake news. 

André Galvão, advogado criminalista e sócio do escritório Bidino & Tórtima Advogados, aponta que a CPI conseguiu contornar a falta de tipificação penal específica para quem divulga informações falsas: atribuir a prática de crime omissivo ao gestor público que não contribuiu com campanhas para promover medidas preventivas à Covid-19.

"A comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a 'política de desinformação' mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever informar corretamente a população", indica.

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