liberdade de opinião

STF restabelece tuítes de jornalista que chamou de nazista assessor de Bolsonaro

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26 de outubro de 2021, 15h01

Por considerar que as manifestações não estariam fora do âmbito de proteção das liberdades de expressão e informação, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu dois tuítes do jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247.

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Filipe Martins, ao fundo, no momento
em que fez o controverso gestoReprodução

Nos posts de março deste ano, Attuch tachava de nazista o assessor especial para Assuntos Internacionais do presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins. As publicações diziam: "Judeus querem punição ao nazista" e "Já prenderam o nazistinha?".

O jornalista se referia ao episódio ocorrido durante uma sessão no Senado, na qual Martins foi flagrado fazendo um sinal de "OK" com a mão. O gesto foi associado a supremacistas brancos, pois simbolizaria as letras W e P, iniciais da expressão "white power" — do inglês, "poder branco". À época, o assessor alegou que estaria apenas ajeitando seu terno.

Martins ajuizou ação contra Attuch para pedir a remoção das postagens e o pagamento de indenização por danos morais. A 2ª Vara Cível de Cotia (SP) concedeu liminar para determinar a exclusão dos tuítes. Em reclamação, o jornalista alegou que a decisão representaria censura.

No STF, o ministro relator considerou que a decisão afrontaria o entendimento firmado pela corte na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa, do regime militar, e vedou a censura.

Segundo Barroso, a liberdade de opinião nas redes sociais só não contempla comportamentos como terrorismo, pedofilia, incitação ao crime, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio e anticientificismo que coloque em risco a vida das pessoas.

O caso concreto não se aplicaria a nenhuma das hipóteses. Ainda que ofensivas, as expressões "nazista" e "nazistinha" não se encaixariam no conceito jurídico de discurso de ódio, já que não se referem a uma minoria historicamente oprimida.

"Ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz", apontou Barroso.

O relator ainda lembrou que Attuch não citou o nome de Martins nos posts; que o assessor acionou o Judiciário quase três meses após as publicações; e que o próprio Ministério Público Federal considerou plausível a prática do gesto de supremacia branca.

Neste mês de outubro, Filipe Martins foi absolvido pela 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal da acusação de racismo baseada no gesto.

"É uma decisão inovadora e que prestigia a liberdade de expressão nas redes sociais, desde que não estejam configurados comportamentos inaceitáveis, como aqueles que ameaçam as instituições democráticas e que colocam em risco a vida e a saúde das pessoas", disse o advogado Cristiano Zanin Martins, que representou Attuch na reclamação.

Por outro lado, o advogado de Filipe Martins, João Manssur, informou que vai buscar a modificação do resultado desfavorável a seu cliente. "A decisão do ministro Barroso é monocrática. Levaremos a questão ao Pleno do STF e às cortes internacionais, se for o caso", disse ele.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 48.723

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