Direito Eleitoral

As redes sociais como canal de manifestação política

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25 de outubro de 2021, 9h41

Com o avanço tecnológico percebido entre o fim do século 20 e as primeiras décadas do século 21, as interações humanas alcançaram um novo formato. Além das trocas estabelecidas de forma presencial, as possibilidades de potencialização das comunicações de forma remota estreitaram distâncias geográficas que separavam as pessoas pelo mundo.

Nesse contexto, ganham força como canais de socialização plataformas tecnológicas que, por seu modelo de negócios, almejam ampliar o acesso mundial de forma consistente e, cada vez mais, com a intenção de cativar seus usuários a permanecerem mais tempo em cada um desses canais.

Essa expansão faz com que atualmente existam grandes conglomerados empresariais cujo número de usuários é superior ao de habitantes dos maiores países do mundo como, por exemplo, Estados Unidos da América que tem atualmente pouco mais de 330 milhões de pessoas em sua população [1].

Em dados de julho deste ano, temos o seguinte cenário de usuários das cinco principais redes de comunicação no mundo: 1º) Facebook (2,853 bilhões de usuários); 2º) YouTube (2,291 bilhões de usuários); 3º WhatsApp (dois bilhões de usuários); 4º) Instagram (1,386 bilhão de usuários); e 5º Facebook Messenger (1,3 bilhão de usuários) [2].

Essa larga adesão da população global aos mecanismos de redes informacionais fez com que Castells [3] apontasse para um novo paradigma de comunicações que teria o potencial de fomentar uma maior liberdade de expressão e, ainda, transformações com base em disputas culturais que teriam o objetivo de redistribuir papéis de cada grupo social em busca de poder.

Ainda segundo Castells [4], as novas tecnologias, no caso, mais especificamente, a internet, propicia aos movimentos sociais um ambiente privilegiado de autonomia em relação às instituições tradicionais.

O autor, contudo, traz uma importante reflexão sobre esses movimentos nascidos em âmbito virtual. Segundo Castells [5], as redes de informação são importantes ferramentas para conectar indivíduos para que compartilhem indignações. Porém, essa confluência de interesses no ambiente virtual deve conectar-se ao espaço público urbano com uma ocupação efetiva que desafie as instituições oficiais.

Essa distinção entre o ambiente virtual e o urbano traz outra questão relevante. Trata-se da redução de espaços comuns públicos de construção de linguagem e consensos políticos em favor do que Ribeiro [6] denomina "privatização radical dos espaços". Para o autor, enquanto na imagem que temos da ágora grega é possível identificar um lugar público que a todos diz respeito e em trocas baseadas na racionalidade (logos), o debate atual afasta-se do referencial de espaço público racional e, com isso, esvai-se o sentimento de pertencimento e de identidade social.

Para Rais, Falcão Giacchetta e Meneguetti [7], as aplicações de internet têm papel fundamental de intermediários de veiculação de informações e a elas devem "ser atribuído o direito de zelar para que as informações e manifestações de seus usuários permaneçam disponíveis em suas aplicações, exceto quando o contrário resultar de um sopesamento". Todavia, não se mencionam os impactos dessa possibilidade de remoção de conteúdos frente às políticas de privacidade das próprias aplicações, fala-se apenas sobre a legislação voltada para as campanhas eleitorais.

Em sentido oposto, Binenbojm [8] afirma que é um equívoco equiparar as redes sociais, no caso concreto o Facebook, a um ente privado como, por exemplo, a sala de um escritório particular. Para o autor, embora não estatais, as redes sociais são fóruns públicos desprovidos de editores de conteúdo, que teriam a tarefa de filtrar temas e checar a veracidade das informações. Disso, decorreria que as redes são carentes de "poderes absolutos de exclusão de participantes por convicção íntima", o que só poderia ser levado a cabo por meio de sólida fundamentação nos limites da ordem jurídica.

O contexto atual em vários países democráticos é o de contestação do modelo representativo. De igual sorte, grande parte dos regimes democráticos passa por um enfrentamento de ataques que ocorrem a partir de dentro das instituições.

Aieta [9] faz uma observação em relação às redes sociais que coloca em evidência o problema do grau de democracia para formação de uma racionalidade adequadamente informada no âmbito dessas novas tecnologias. Para a autora, os usuários das redes sociais não recebem de forma livre e arbitrária informações quando acessam tais plataformas. Isso porque as ferramentas de interação social utilizam avançada tecnologia de algoritmos que pré-seleciona quais conteúdos guardam relação com os históricos dos respectivos usuários.

Ainda para Aieta, essa forma de seleção de conteúdo, desenvolvida inicialmente para fins de marketing e fomento de consumo, o que por sua vez fez surgir uma indústria de compra e venda de tempo de atenção dos usuários em relação a determinados conteúdos, traz sérios resultados aplicados aos debates políticos. A partir desses algoritmos, a tendência das redes sociais é de que haja acesso apenas a informações e pessoas que tenham perfis semelhantes. Isso alija a possibilidade de estabelecer debates plurais e democráticos, visto que o acesso àqueles que comungam de valores distintos é dificultado.

Na mesma linha, O’Neil [10], ao avaliar o impacto do Facebook na vida de seus usuários, afirma que, "embora o Facebook pareça uma moderna praça de cidade, a empresa determina, de acordo com seus próprios interesses, o que vemos e aprendemos em sua rede social".

É importante frisar que as tecnologias ora abordadas não tiveram suas arquiteturas elaboradas originariamente com o objetivo de que bolhas de conhecimento e de informações fossem criadas. Como afirmam Hegelich e Shahrezaye [11], os usuários dessas redes sempre têm a possibilidade de buscar conteúdo fora dos seus padrões de busca. As empresas, nesse sentido, não criam tal limitação. Todavia, como as próprias autoras afirmam, as redes são elaboradas para conectar amigos ou pessoas com interesses em comum e, com isso, a tendência é de que sejamos expostos mais ativamente a temas do nosso interesse como forma de facilitar a organização cognitiva em um ambiente que tem informações além da capacidade humana de processamento.

Em decorrência da dificuldade identificada de que os usuários das redes sociais por vezes não conseguem transpor as bolhas criadas artificialmente é que se desloca a análise para a responsabilidade das empresas de tecnologia quanto aos efeitos de suas estruturas comunicacionais em relação à sociedade. Pois qual seria o grau de autonomia que se deixa ao indivíduo frente a essa automação de seleção de conteúdo [12]?

Para Souza Neto [13], por exemplo, é fundamental, para a defesa da democracia, que sejam constituídas no Brasil duas medidas em relação à comunicação digital: 1) o estabelecimento de regulamentação legal que "não restrinja a livre manifestação do pensamento, mas impeça a adoção de práticas ilegítimas"; 2) as forças políticas democráticas devem aperfeiçoar a comunicação pela internet com conteúdos capazes de transpor as bolhas de identidade.

Neisser [14] defende, em linhas gerais, teor semelhante da primeira medida estabelecida por Souza Neto. Segundo Neisser, o ambiente em que eleitores decidem seu voto deve se pautar pela "ampla possibilidade de circulação de informações, mas sem permitir que informações falsas ou que criem estados emocionais artificiais sejam determinantes na tomada das decisões".

Esse viés de utilização do espaço público em confrontação com as redes sociais é fundamental para buscar uma reflexão sobre o papel da utilização dos espaços públicos das cidades para manifestação do pensamento e de exigências em relação às posições dos políticos em contraste com as mesmas manifestações realizadas em um ambiente privado das redes sociais que, atualmente, está quase que exclusivamente sob os cuidados das próprias empresas para organização de conteúdos e usuários que se permitem permanecer nesses espaços.

Seria essa uma liberdade efetiva? Um ambiente genuinamente democrático em contraste com o espaço público? Há um longo caminho para que seja possível responder a essas indagações de forma consistente.

 


[2] STATISTA RESEARCH DEPARTMENT. Global social networks ranked by number of users 2021. Disponível em https://www.statista.com/statistics/272014/global-social-networks-ranked-by-number-of-users/ Acesso em 3/8/2021.

[3] CASTELLS, M. Fim de milênio: a era da informação: economia, sociedade e cultura. Tradução: Klauss Brandini Gerhardt; Roneide Venancio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 1999. p. 424–425.

[4] CASTELLS, M. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2017. p. 198.

[5] Ibid., p. 171.

[6] RIBEIRO, R. J. A boa política: ensaios sobre a democracia na era da internet. São Paulo: Companhia das letras, 2017. p. 76–82.

[7] RAIS, D. et al. Direito eleitoral digital. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 106.

[8] BINENBOJM, G. Liberdade iugal: o que é e por que importa. Rio de Janeiro: História Real, 2020. p. 65–66.

[9] AIETA, V. S. Manipulation of social networks : the construction of disinformation as an electoral propaganda weapon. Revista Justiça Eleitoral em debate, [s. l.], v. 9, n. 2, p. 171–179, 2020. p. 173.

[10] O’NEIL, C. Algorítimos de destruição em massa: como o big data aumenta a desigualdade e ameaça a democracia. Tradução: Rafael Abraham. Santo André: Editora Rua do Sabão, 2020. p. 279.

[11] HEGELICH, S.; SHAHREZAYE, M. Disruptions to political opinion: Political debate in the age of echo chambers and filter bubbles. Facts e findings, [s. l.], n. 253, p. 1–10, 2017. p. 6.

[12] LOVELUCK, B. Redes, liberdades e controles: uma genealogia política da internet. Tradução: Guilherme João de Freitas Teixeira. Petrópolis: Vozes, 2018. p. 241.

[13] SOUZA NETO, C. P. de. Democracia em crise no Brasil: valores constitucionais, antagonismo político e dinâmica institucional. São Paulo: Contracorrente, 2020. p. 214.

[14] NEISSER, F. G. Crime e mentira na política. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 50.

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