Opinião

Presidente do Carf abusa de seu direito e aumenta tensão entre Fisco e contribuintes

Autor

  • Douglas Stelet Ayres Domingues

    é especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/RJ) e especialista em Auditoria Tributária pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

24 de outubro de 2021, 15h27

Com a alteração da regra de aplicação do voto de qualidade pela Lei nº 13.988/2020, que incluiu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002, os contribuintes passaram a reverter a seu favor teses importantes no âmbito do Carf, principalmente em julgamentos de competência da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Coincidência ou não, a presidente do Carf editou no último dia 13 a Portaria Carf/ME nº 12.202, estendendo temporariamente para a 2ª e 3ª Seções de julgamento a competência para julgar matérias bem específicas, listadas no anexo único da portaria, que eram de competência da 1ª Seção de julgamentos.

Nos parece claro que se trata de manobra realizada para tentar barrar a tendência de êxito dos contribuintes nos julgamentos das matérias listadas e até mesmo garantir a divergência entre seções para autorizar o recurso ao Conselho Pleno do Carf, que exige tal requisito.

O desvio de finalidade da prerrogativa conferida à ocupante da cadeira de presidente do Carf pelo regimento interno da casa é uma afronta ao ordenamento jurídico pátrio.

Curioso que não raras vezes, até com bastante frequência, as turmas do Carf acusam os contribuintes de abuso de direito para desconstituir planejamentos tributários legítimos, porém agora quem abusa do seu direito é o próprio Carf.

Por que não houve um remanejamento de competência de temas da 2ª e 3ª Seções e qual o motivo de temas específicos serem listados? Certamente o objetivo não foi simplesmente garantir uma melhor distribuição do acervo.

Além disso, o Direito Tributário é complexo, então é comum que hajam subespecialidades dentro da área. Explico: não é porque um especialista é excelente na análise da legislação referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que ele vai ser igualmente bom na análise do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Portanto, além do abuso de direito praticado pela presidente do Carf, haverá uma perda na qualidade das decisões e debates, pois certamente os conselheiros da 2ª e 3ª Seções levarão um tempo de adaptação aos novos temas e suas peculiaridades.

Talvez esse seja o objetivo…

Se não for, não vale o desgaste.

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    é especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/RJ) e especialista em Auditoria Tributária pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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