Dever de revelação

Médico aponta parcialidade de árbitro e pede anulação de arbitragem

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24 de outubro de 2021, 18h33

Por sentir-se prejudicado na disputa com grupo empresarial, um médico entrou na Justiça para anular uma decisão arbitral. A questão seria a imparcialidade do árbitro escolhido pela outra parte envolvida na disputa.

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Segundo defesa do médico, árbitro e advogados da parte interessada dividiram o mesmo escritório 
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O próprio profissional foi quem iniciou o processo de arbitragem. Ele pediu o pagamento de multa por rompimento do contrato, mas a decisão foi a de que ele é quem deveria pagar a multa, no valor de quase R$ 6 milhões.

A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de setembro, negou o pedido liminar de anulação do médico. No movimento mais recente, sua defesa sustenta que descobriu novos elementos que vinculam o árbitro André de Luizi Correia, escolhido pelo grupo empresarial, aos advogados que a representaram no procedimento arbitral. Eles teriam dividido o mesmo escritório por cerca de um ano e meio.

O árbitro não teria informado sua relação com os advogados da parte no "questionário para verificação de conflitos de interesse e disponibilidade" fornecido pela câmara arbitral. Correia teria respondido, ao contrário, que não mantinha nem manteve relação alguma com os envolvidos na disputa ou com grupo econômico vinculado a eles.

Além disso, segundo a defesa do médico, o árbitro é advogado de uma sociedade, chamada Kora, que depende financeiramente da única sócia da requerida, mas nunca revelou tal fato.

Outro argumento usado pela defesa do médico é que o árbitro escolhido pela requerida teria falhado em seu dever de revelação, pois jamais informou que teria sido árbitro em outros litígios, apesar de inúmeros indícios que atestam a probabilidade de sua atuação pregressa como árbitro.

Freio de arrumação
Nos últimos cinco anos, 19% das sentenças arbitrais questionadas no Judiciário foram anuladas. É o que aponta levantamento feito pela empresa de pesquisa em doutrina e jurisprudência Arbipedia.

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Número de sentenças arbitrais anuladas pela Justiça cresceu nos últimos anos
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O estudo encontrou 292 acórdãos sobre o tema em segundo grau nos Tribunais de Justiça do país. Dessas decisões, 236 mantiveram a sentença arbitral e 56 anularam seu resultado.

A pesquisa revelou ainda aumento no número de decisões em ações anulatórias em segundo grau nos últimos dois anos: em 2019 e 2020 o número de acórdãos foi quase 90% superior à média dos três anos anteriores.

Precedente
Em caso parecido, o árbitro
Anderson Schreiber, acusado de parcialidade no julgamento de disputa envolvendo a compra da produtora de papel e celulose Eldorado, acabou renunciando ao caso em carta de 40 páginas endereçada à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Antes disso, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia acolhido pedido da J&F para suspender os efeitos da arbitragem por violação do dever de revelação da parte do árbitro.

O caso da Eldorado é mencionado na petição feita pela defesa do médico. "Mencionando novamente o processo que visa à anulação da sentença arbitral proferida no famoso caso Eldorado, o E. TJSP recentemente suspendeu os efeitos de referida sentença porque o árbitro falhou com seu dever de revelação e não forneceu informações completas às partes", diz trecho do documento.

A lei de arbitragem (Lei  9.307/96) determina que o Judiciário pode intervir e anular uma decisão arbitral quando houver violação do contraditório, da igualdade das partes, do livre convencimento e da imparcialidade do árbitro. No processo, o médico é representado pelo escritório Akel Advogados.

Histórico do caso
1097621-39.2021.8.26.0100

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