Gargalo Criminal

Entre janeiro e agosto, cada ministro do STJ recebeu cerca de 7,5 mil HCs

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24 de outubro de 2021, 16h54

De janeiro a agosto deste ano os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7,5 mil processos referentes a Habeas Corpus ou recurso em HC por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.

Lucas Pricken/STJ
Para ministros Rogerio Schietti Cruz, os tribunais superiores enfrentam uma crescente quantidade de HCs, muitas vezes ajuizados de modo precipitado
Lucas Pricken/STJ

Ao julgar um Habeas Corpus que pedia a extinção de ação penal contra réu que não está preso nem é idoso — situações que lhe dariam prioridade —, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de HC para a discussão dos mais diversificados temas.

"Todavia, como são milhares os Habeas Corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão", declarou o magistrado.

No HC sob análise, a defesa alegou a existência de duas ações penais idênticas contra o réu — a chamada litispendência — e requereu a extinção de uma delas. O caso foi levado à apreciação da 6ª Turma no último dia 19, por ordem do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da defesa e determinou seu julgamento imediato.

Distribuído ao relator em 8 de junho do ano passado, o Habeas Corpus teve a liminar negada quatro dias depois. Segundo o ministro, o processo não mereceu tramitação preferencial, pois o réu não se enquadra em nenhuma situação prioritária, e a questão da litispendência não afetava de forma direta e imediata sua liberdade.

Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.

Schietti afirmou que os tribunais superiores — em especial o STJ — enfrentam uma crescente quantidade de Habeas Corpus e recursos em HC, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.

A manifestação de Rogerio Schietti foi acompanhada pela ministra Laurita Vaz, segundo a qual é de conhecimento público a excessiva carga de processos nas turmas criminais do STJ. A magistrada classificou o problema como "desproporcionalidade que salta aos olhos" e reforçou a necessidade de análise prioritária dos feitos que, efetivamente, exigem mais urgência em sua apreciação.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que o problema da elevada carga de processos e de seus impactos na atividade jurisdicional deve ser objeto de reflexão não só no Poder Judiciário, mas também no Ministério Público e na advocacia. "Precisamos verificar em que pontos estamos errando e o que podemos fazer para melhorar a situação que estamos passando. Todas as instituições precisam reconhecer a sua parcela de responsabilidade", resumiu o magistrado.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro também enfatizou que o cenário enfrentado pelos colegiados criminais do STJ impõe a necessidade de uma administração criteriosa dos julgamentos, com a definição de preferência para os casos urgentes. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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