Resumo da semana

Decisão que anulou dispositivos da reforma trabalhista foi destaque

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23 de outubro de 2021, 9h58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu suspender dispositivos reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial. A decisão é da última quarta-feira (20/10).

Os ministros declararam a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O ministro Alexandre de Moraes foi designado redator do acórdão.

Votaram pela declaração de inconstitucionalidade os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles votaram pela declaração de constitucionalidade do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, do artigo 791-A, parágrafo 4º, e do artigo 844, parágrafo 2º, da CLT.

Em seu voto, apresentado em 2018, Barroso entendeu que os dispositivos são uma forma de levar os trabalhadores a pensar de forma mais responsável antes de ingressar com uma demanda judicial.

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"O STF disse sempre que um sistema tripartite de União, estados e municípios deveria ser coordenado. Mas se a União não atuava, estados e municípios não poderiam ficar impedidos de atuar. Tenho a impressão de que, no jogo político, se estava atrás de um bode expiatório e o STF, talvez, fosse um vistoso bode para explicar a falência de uma política pública negacionista”, Gilmar Mendes, decano do STF, ao avaliar ataques de governistas ao Supremo em entrevista à IstoÉ.

Entrevista da semana

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A regularização do direito de laje diminuiria consideravelmente a influência das milícias em favelas. É o que afirma a advogada Cláudia Franco Corrêa, professora de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro e professora do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Veiga de Almeida.

O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016. O objetivo era promover a regularização fundiária, com foco nas moradias construídas informalmente em áreas ocupadas pela população mais pobre.

Em entrevista à ConJur, Cláudia fez um balanço dos cinco anos de vigência do direito de laje no Brasil e opinou que, para concretizá-lo no país, o poder público precisa desburocratizar os processos de regularização e acelerar sua tramitação.

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Com 70 mil leituras, o texto mais lido da semana informa decisão do Conselho Nacional do Ministério, que por seis votos a cinco, que referendou a recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos — relatora de um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o procurador Diogo Castor de Mattos — e decidiu pela demissão do integrante do MPF. O caso envolve a participação de Castor de Mattos na criação de um outdoor em homenagem ao consórcio da "lava jato" em Curitiba.

O segundo texto mais lido da semana, com 46 mil acessos, trata de decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

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