Informação falsa

TJ-SP confirma decisão que responsabiliza Google por conteúdo indexado

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22 de outubro de 2021, 21h44

Quando identificados os verdadeiros autores de uma publicação que ofende indevidamente a imagem e a honra de uma pessoa, cabe responsabilidade ao mecanismo de busca para remover o conteúdo e dar efetividade à tutela jurisdicional conferida ao autor de ação indenizatória.

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Google terá que retirar reportagem com informações falsas de mecanismo de busca

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento do Google contra decisão que obrigava a empresa a remover de sua busca reportagem com informações falsas sobre um homem acusado e posteriormente inocentado da acusação de tráfico de drogas.

No caso concreto, o site Chavantes Notícia publicou reportagem que afirmava que o autor da ação "assumiu que comprou droga na Bolívia e levaria para São Paulo". Ele nunca assumiu a autoria do crime e acabou inocentado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira, inicialmente negou recurso que pedia a redução da indenização pelas autoras da publicação. Em relação ao recurso apresentado pelo Google, o magistrado afastou a alegação de que a decisão violava determinação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se pode imputar aos provedores de aplicação de buscas na internet a obrigação de implementar o direito ao esquecimento.

"A responsabilidade do Google, por sua vez, também foi delimitada, de sorte que reputo descabida a extensa e generalizada petição protocolizada. No ponto, cumpre rechaçar a tese levantada no sentido de que a r. sentença estaria em desconformidade à jurisprudência da STJ", escreveu o desembargador em seu voto. O entendimento foi seguido por unanimidade.

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1095219-87.2018.8.26.0100

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