liberdade de imprensa

STF publica acórdão que culpou Estado por ferimentos de repórter em protesto

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22 de outubro de 2021, 20h49

Na última quarta-feira (20/10), o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento que responsabilizou o Estado pela perda da visão de um olho de um fotógrafo, atingido por uma bala de borracha da Polícia Militar durante uma manifestação.

Reprodução/Facebook
Fotojornalista Alex Silveira foi atingido por bala de borracha da Polícia Militar
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Em 2000, Alex Silveira estava promovendo uma cobertura jornalística de uma manifestação de servidores públicos na avenida Paulista, em São Paulo, quando foi ferido pela tropa de choque da PM.

Nesta segunda-feira (25/10), Silveira será homenageado pelo Prêmio Vladimir Herzog, que reconhece o trabalho de jornalistas na defesa e promoção da democracia, da cidadania e dos direitos humanos e sociais. A cerimônia online da 43ª edição da premiação será transmitida no YouTube a partir das 20h.

Destaque no STF
Em junho deste ano, o Plenário do Supremo definiu a tese, de repercussão geral, que atribui ao Estado o dever de indenizar jornalistas em casos semelhantes. Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado.

Apenas o ministro Nunes Marques teve entendimento divergente. Para ele, a Administração Pública não poderia sempre ser responsabilizada, "pois o nexo de causalidade pode ter sido criado por ação ou omissão da própria vítima". O dever de indenizar, nesse caso, seria definido pela conduta da vítima, e não do ofensor.

Os demais ministros, no entanto, ressaltaram que deve ser garantida a liberdade de imprensa nas manifestações, já que os jornalistas correm riscos em nome do interesse público. Marco Aurélio chegou a ressaltar que o fotojornalista não teria apresentado comportamento violento ou ameaçador.

Antes do caso chegar ao STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado que o próprio Silveira seria culpado por estar no meio do tumulto e se colocar em situação de risco ou perigo.

Clique aqui para ler o acórdão
RE 1.209.429

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