Faroeste Caboclo

Og Fernandes revoga prisão de empresário, mas mantém de juiz do TJ-BA

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22 de outubro de 2021, 20h46

Por considerar que não há mais risco para a instrução do processo, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva decretada contra o empresário Adailton Maturino dos Santos no âmbito de operação que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no oeste baiano. Na decisão, o ministro determinou a soltura do empresário, desde que não esteja preso por outro motivo.

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Og Fernandes, ministro do STJ
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Por outro lado, Og Fernandes — relator da operação faroeste no STJ — manteve a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Nesse caso, o ministro entendeu que os fatos imputados ao acusado ainda dependem de melhor elucidação.

A reanálise das prisões preventivas foi feita pelo relator em cumprimento ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade da manutenção da medida a cada 90 dias.

Segundo o ministro, após quatro meses do término da oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, não existem nos autos circunstâncias que indiquem a necessidade da manutenção da prisão do empresário. Adicionalmente, o relator apontou que, apesar de o processo estar tramitando em ritmo normal, ainda não há previsão para o encerramento da fase de instrução com o interrogatório dos réus.

"Não se olvida que os fatos atribuídos a Adailton Maturino dos Santos são extremamente graves, mas a análise verticalizada da aderência dos elementos de prova dos autos às imputações ministeriais será detidamente realizada apenas na apreciação do mérito da presente demanda, momento processual que se avizinha", afirmou.

O advogado José Eduardo Cardozo, que representa Adailton Maturino, afirmou que a decisão só corrobora com o que a defesa vem arguindo desde o início da faroeste: a prisão de Adailton nunca foi necessária. 

"A Operação Immobilis foi deflagrada em 2016 e a prisão só foi decretada em maio de 2021, explicitamente motivada pelos fatos da operação faroeste que nenhuma relação tem com o caso. Essa absurda restrição de liberdade tenta se pautar em argumentos destruídos pela decisão do STJ", comentou. 

Ao revogar a prisão, Og estabeleceu uma série de outras medidas cautelares ao empresário, como a proibição de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com outros investigados — exceção para sua esposa e seus filhos —, além da obrigação de usar tornozeleira eletrônica.

Em relação ao juiz do TJ-BA, o relator apontou indícios de que ele pode ter participado, mesmo após a deflagração da operação, de esquema de recebimento milionário de propina por meio de um empresário. Além disso, foram encontrados no local em que o juiz está preso itens eletrônicos como pen drivesmodem e carregadores de celular.

"Trata-se de situação grave, ainda pendente de elucidação, a recomendar a manutenção da custódia cautelar, uma vez que, aparentemente, mesmo encarcerado, o acusado não estancou a dinâmica criminosa", concluiu o ministro. Com informações da assessoria do STJ.

Clique aqui para ler a decisão sobre Maturino dos Santos
Clique aqui para ler a decisão sobre Quadros Sampaio
Apn 940

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