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Guia da OAB-SP ensina escritórios de advocacia a se adequar à LGPD

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22 de outubro de 2021, 11h19

A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, em parceria com o escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, lançou na última terça-feira (19/10) um guia com orientações gerais sobre como os escritórios de advocacia devem conduzir o seu processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Após um longo período de discussões, a LGPD entrou em vigor no ano passado. Neste ano, as punições previstas para quem transgredir a lei começaram a valer.

A LGPD é a primeira norma a regular, de maneira exclusiva e centralizada, a privacidade e a proteção de dados no Brasil. Ao contrário do que muita gente pensa, ela não se aplica somente a empresas de ramos específicos, mas a todas aquelas que, em alguma medida, tratam dados pessoais para fins econômicos, o que inclui as bancas de advocacia.

Pensando nelas, a OAB e o Opice Blum, Bruno e Vainzof, escritório especializado em tratamento de dados, elaboraram um documento que será útil para evitar que operadores do Direito se vejam em apuros por causa da novidade legislativa — que, a esta altura, já não é tão nova assim.

O guia foi elaborado por Helena Rodrigues Vaz Pedrosa, Maria Beatriz Previtali e Rodrigo Toller e revisado por Ana Rita Bibá Gomes de Almeida, Gabriela Silveira Bueno dos Santos e Tiago Neves Furtado, tendo a supervisão de Renato Opice Blum e Danielle Serafino, sócios do escritório.

Clique aqui para ler o guia

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