Gilmar rejeita HC de ex-vereador do Rio apontado como líder de milícia
22 de outubro de 2021, 21h19
Conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete à corte conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere a liminar, antes do julgamento definitivo. Assim, o ministro Gilmar Mendes, do STF, negou HC no qual o ex-vereador Cristiano Girão Matias, do Rio de Janeiro, pedia para responder em liberdade a uma ação penal.

Rosinei Coutinho/STF
Girão é acusado de duplo homicídio qualificado. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, o ex-vereador seria o mandante da execução de um ex-policial militar, que estaria ameaçando sua liderança na milícia da Gardênia Azul, na zona oeste do Rio. A namorada do ex-PM também morreu na emboscada.
Ele foi denunciado junto ao sargento reformado da PM Ronnie Lessa, que teria sido um dos autores dos disparos. Lessa está preso pelo envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2017.
A defesa de Girão alegou falta de fundamentação para a prisão cautelar e de contemporaneidade entre o crime e a medida, decretada sete anos após o homicídio. Também argumentou que, na época do crime, estava preso em uma penitenciária federal, fora do Rio de Janeiro, e desde 2015 não mora mais em Gardênia Azul.
O ministro relator lembrou que o impedimento previsto pela Súmula 691pode ser abrandado em casos de flagrante constrangimento ilegal ou situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF. Porém, nada disso estaria presente no caso concreto.
Segundo Gilmar, há fundamentação idônea para a preventiva: a necessidade de proteção de testeminhas que só se sentiram seguras para contar suas versões dos fatos muito tempo depois da prática do delito. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 207.643
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