Nesta terça-feira (19/10), o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu uma ação trabalhista contra a indústria de cigarros Souza Cruz. O caso será retomado apenas após o Supremo Tribunal Federal julgar a possibilidade de norma coletiva restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
No processo, um trabalhador pede o pagamento de horas extras, intervalo interjornada e outros benefícios. A empresa conta que o empregado sempre esteve subordinado ao sistema de registro de exceção do ponto, autorizado por acordo coletivo, no qual o próprio funcionário registra os horários que ultrapassam sua jornada. Também defende que todas as horas extras foram pagas ou compensadas à época.
A ministra relatora, Dora Maria da Costa, lembrou que todos os processos referentes à validade de norma coletiva de trabalho que limita direitos trabalhistas constitucionais tiveram sua tramitação suspensa no país, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF. Assim, as ações devem ser paralisadas até o julgamento de mérito.
O advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, atua no caso e considera que a decisão do TST foi acertada.
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1300-22.2019.5.17.0005