Passaporte Judicial

TJ-SP mantém exigência de vacinação para entrada em prédios do tribunal

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21 de outubro de 2021, 10h41

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da portaria que prevê a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada nos prédios do tribunal, o que vem ocorrendo desde o dia 27 de setembro. A decisão é desta quarta-feira (20/10).

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Portaria do TJ-SP começou a ser aplicada no dia 27 de setembro

A portaria foi editada no dia 20 do último mês, mas o desembargador Edson Ferreira da Silva apresentou requerimento contestando as normas. Em sessão que durou cerca de dez minutos, os 25 integrantes do Órgão Especial entenderam que não existem motivos para invalidar ou alterar as regras. O TJ-SP já havia tomado a mesma decisão ao apreciar um mandado de segurança impetrado por dois advogados.

De acordo com a portaria, o documento exigido para franquear o acesso aos prédios do tribunal pode ser o certificado de vacinas digital ou o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação. Já pessoas com contraindicação do imunizante deverão apresentar relatório médico com a justificativa.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado será comunicado de eventual impedimento de ingresso dos participantes. Os frequentadores ainda deverão seguir as regras de segurança e os protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o distanciamento físico e o uso de máscaras. 

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