Dolo genérico

STJ restabelece condenação de ex-governador do DF por improbidade

Autor

21 de outubro de 2021, 14h46

A caracterização da improbidade administrativa dispensa a prova de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do agente.

Reprodução
STJ restabelece condenação de José Arruda por improbidade 
Reprodução 

Assim, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e restabeleceu sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-governador do DF José Roberto Arruda.

Além de Arruda, a relatora restabeleceu a condenação por improbidade do então secretário de Esporte e Lazer do DF, Agnaldo Silva de Oliveira.

A condenação se deve a irregularidades na contratação da empresa responsável por organizar um jogo amistoso de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 2008, na reinauguração do Estádio Bezerrão, na região administrativa do Gama (DF).

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF, houve dispensa indevida de licitação no valor de R$ 9 milhões, em violação ao artigo 11 da Lei 8.492/1992 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública).

Em primeira instância, Arruda foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebia na época dos fatos; à perda do cargo eventualmente exercido no momento do trânsito em julgado da condenação, e à proibição de contratar com o poder público durante três anos.

Ao analisar a apelação, contudo, o TJ-DF, reformou a sentença e julgou a ação improcedente, por entender que a conduta do ex-governador teria natureza de mera irregularidade administrativa, pois não haveria comprovação de dolo nem de dano ao erário.

A ministra Regina Helena Costa, no julgamento de recurso especial, destacou posição apontada em voto vencido no TJ-DF, no sentido de que os administradores públicos, de maneira dolosa, não observaram a legislação vigente ao contratar a empresa para organizar o jogo, violando o princípio da legalidade.

Ainda segundo o desembargador vencido, José Roberto Arruda tinha ciência de que as formalidades legais não estavam sendo respeitadas e, mesmo assim, assinou o contrato com a empresa.

Nesse contexto, a relatora enfatizou que o entendimento que prevaleceu no TJ-DF está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para a qual é dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário na caracterização dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. A magistrada também lembrou que basta o dolo genérico para a configuração da ofensa ao artigo 11 da Lei de Improbidade.

"Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas", concluiu a ministra ao enquadrar a conduta dos agentes no tipo estampado no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.698.941

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!