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Detran-DF é condenado por demora na disponibilização de CRLV digital

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21 de outubro de 2021, 17h43

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal foi condenado a indenizar o proprietário de um carro pela demora de quase três meses na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV digital). Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu a falha no serviço, com consequente violação ao direito de personalidade do autor.

Serpro/Governo Federal
Em janeiro de 2021 foi instituído o CRLV digital e extinta a expedição desse documento por meio físico.
Serpro/Governo Federal

Segundo os autos, um homem comprou um carro novo no dia 25 de janeiro de 2021. Foi então informado de que o CRLV passou a ser emitido apenas por meio digital. Assim, o dono do veículo solicitou o documento até a data limite, mas não obteve nenhuma resposta do Detran-DF, só tendo recebido a mensagem (por e-mail) com acesso aos serviços do "Detran Digital" no dia 26 de abril. Assim, diante da demora, entrou com ação pleiteando reparação.

Em primeira instância, o Detran foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O órgão recorreu, sob o argumento de que não houve falha administrativa, uma vez que o CRLV estava disponível no dia 19 de fevereiro. Também afirmou que pode ter ocorrido instabilidade momentânea no sistema, o que não é suficiente para causar ofensa aos direitos de personalidade do autor. 

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que o autor de fato comprou o carro no dia 25 de janeiro e, apesar das diversas tentativas de acesso, só conseguiu fazer o cadastro no aplicativo Detran Digital em 26 de abril. Para o colegiado, assim, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor. 

"O decurso do prazo de aproximadamente 3 meses para a concessão de acesso ao autor ao aplicativo Detran Digital, impossibilitando o acesso ao CRLV-e do veículo recém adquirido e a comprovação de sua propriedade, que afeta, inclusive, o livre trânsito do autor com o bem recém adquirido, aliado à perda de tempo e energia do autor em busca do seu direito através de ligações, e-mails e ajuizamento da ação judicial, permitem caracterizar violação suficiente ao direito de personalidade do autor/ora recorrido. Neste quadro, resta demonstrada a ocorrência de danos morais que devem ser indenizados", diz trecho da decisão, que manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

0722070-18.2021.8.07.0016

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