Detran-DF é condenado por demora na disponibilização de CRLV digital
21 de outubro de 2021, 17h43
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal foi condenado a indenizar o proprietário de um carro pela demora de quase três meses na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV digital). Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu a falha no serviço, com consequente violação ao direito de personalidade do autor.
Segundo os autos, um homem comprou um carro novo no dia 25 de janeiro de 2021. Foi então informado de que o CRLV passou a ser emitido apenas por meio digital. Assim, o dono do veículo solicitou o documento até a data limite, mas não obteve nenhuma resposta do Detran-DF, só tendo recebido a mensagem (por e-mail) com acesso aos serviços do "Detran Digital" no dia 26 de abril. Assim, diante da demora, entrou com ação pleiteando reparação.
Em primeira instância, o Detran foi condenado a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O órgão recorreu, sob o argumento de que não houve falha administrativa, uma vez que o CRLV estava disponível no dia 19 de fevereiro. Também afirmou que pode ter ocorrido instabilidade momentânea no sistema, o que não é suficiente para causar ofensa aos direitos de personalidade do autor.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas mostram que o autor de fato comprou o carro no dia 25 de janeiro e, apesar das diversas tentativas de acesso, só conseguiu fazer o cadastro no aplicativo Detran Digital em 26 de abril. Para o colegiado, assim, houve ofensa aos direitos de personalidade do autor.
"O decurso do prazo de aproximadamente 3 meses para a concessão de acesso ao autor ao aplicativo Detran Digital, impossibilitando o acesso ao CRLV-e do veículo recém adquirido e a comprovação de sua propriedade, que afeta, inclusive, o livre trânsito do autor com o bem recém adquirido, aliado à perda de tempo e energia do autor em busca do seu direito através de ligações, e-mails e ajuizamento da ação judicial, permitem caracterizar violação suficiente ao direito de personalidade do autor/ora recorrido. Neste quadro, resta demonstrada a ocorrência de danos morais que devem ser indenizados", diz trecho da decisão, que manteve a condenação do Detran-DF ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
0722070-18.2021.8.07.0016
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!