Sem desculpas

STJ manda Sorocaba fazer levantamento de medidas de segurança

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20 de outubro de 2021, 14h28

Diante da necessidade de dar efetividade a política pública existente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a corregedoria dos presídios de Sorocaba (SP) forneça à Defensoria Pública de São Paulo a relação dos processos da comarca em que foram aplicadas medidas de segurança contra pessoas com deficiência, informando os respectivos dados cadastrais e os locais de cumprimento das medidas.

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Og Fernandes entendeu que a Defensoria tem direito de cobrar atuação do Judiciário
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Com a decisão, a Defensoria terá condições de fiscalizar o atendimento da Resolução Conjunta 1/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determina a revisão anual da legalidade da manutenção de prisões, internações de adolescentes e medidas de segurança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o requerimento da Defensoria paulista, argumentando que nenhuma lei garante à instituição "o direito de utilizar a seu bel prazer, ainda que com a melhor das intenções, o serviço público de outro poder, que custa caro ao contribuinte". Segundo a corte, todos os processos estavam à disposição dos defensores públicos, que poderiam fazer o levantamento por seus próprios meios. 

No recurso ao STJ, a Defensoria apontou irregularidades na aplicação das medidas de segurança, como a remessa tardia dos autos para análise de cessação de periculosidade, a continuidade do trâmite de processo cuja medida de segurança já havia sido objeto de indulto e a imprecisão quanto aos locais de internação de uma pessoa com notícia de óbito há mais de dois anos.

O ministro Og Fernandes, relator do recurso, afirmou que, passados mais de dez anos da edição da resolução, aparentemente ainda não existe em Sorocaba uma relação das medidas de segurança em cumprimento, situação que "não pode perdurar".

"Não restam dúvidas: desde 2009, está o Judiciário obrigado, por seu órgão central de planejamento e coordenação, a registrar e revisar tais penas com periodicidade mínima anual. Daí o suporte à provocação da Defensoria, que apenas visa obrigar o Judiciário a dar efetividade à política pública que desenhou para si próprio", declarou o ministro ao dar provimento ao recurso.

Em seu voto, Og Fernandes tambem destacou que a Convenção de Nova York sobre Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) impõe aos Estados-membros a coleta de dados e informações para promoção de políticas públicas adequadas a essa população, nas quais se inclui a proteção judicial no âmbito das medidas de segurança.

Por sua vez, acrescentou o ministro, a Resolução Conjunta 1/2009 determina a implantação de mecanismos de revisão anual das medidas de segurança impostas, nos quais deverão estar incluídos relatórios das medidas adotadas e sua quantificação, atestados de pena e medidas a cumprir, além da verificação de sua legalidade.

Medidas a serem adotadas
A 2ª Turma deu o prazo de um ano para que seja entregue à Defensoria paulista a lista dos processos com medidas de segurança em andamento, e de 180 dias para a apresentação do rol dos processos que envolvem pessoas idosas submetidas a medidas de segurança há mais de cinco anos.

Foi determinada também a edição de norma, em 60 dias, para regulamentar o cadastro de novos processos e a fiscalização do cumprimento das medidas pela serventia judicial. Esse cadastro deve considerar prioridades legais, como idosos, para viabilizar a gestão processual dos casos tanto pelo Judiciário como pela Defensoria, em suas respectivas atribuições.

Os processos prioritários deverão ainda ser mantidos fisicamente próximos, para facilitar o acesso e o atendimento desses segmentos da população. O TJ-SP terá o prazo máximo de dois anos para viabilizar as mudanças do acervo no fórum de Sorocaba. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RMS 48.922

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