CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ
20 de outubro de 2021, 7h34
Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a exclusão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O Supremo Tribunal Federal fixou neste ano a tese de que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB. Na mesma demanda, discutia-se o conceito de receita bruta, pois a empresa do caso argumentava que o ingresso dos valores não seria definitivo no patrimônio da pessoa jurídica.
Benjamin adotou a fundamentação usada pelo STF. Por isso, afastou o argumento da empresa pela aplicação, por analogia, da "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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RESp. 1.930.041
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