Ainda que haja barulho acima do limite estabelecido pelo órgão competente, proibir um bar de realizar shows no período da noite durante a semana inteira é medida excessivamente rigorosa.
A partir desse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu decisão da primeira instância e permitiu que um bar na cidade de Itumbiara (GO) voltasse a promover apresentações ao vivo depois das 22h.
A relatora, a juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento, afirmou que, mesmo que ficasse comprovada a emissão de ruídos em contrariedade com os padrões, a proibição de apresentações noturnas, em qualquer dia da semana, "parece ser medida excepcionalmente gravosa e injustificada diante dos elementos probatórios apresentados nos autos".
Ao recorrer da decisão inicial, que se baseou em auto de infração para impor limite de ruídos e proibir a realização de shows no bar das 22h às 8h, o advogado de defesa, Diêgo Vilela, afirmou ter ocorrido "alteração do contexto fático existente à época da concessão da tutela de urgência na origem".
O argumento foi considerado pelo TJ-GO. "Da detida análise dos autos, observa-se que o pronunciamento judicial recorrido lastreou-se essencialmente nas informações registradas no auto de infração para conceder a tutela de urgência postulada pelo agravado", explicou a juíza.
"Assim, é razoável concluir que, diante da inobservância das formalidade legais exigidas para a correta aferição dos níveis de emissão de ruídos, não há como se reputar verossímeis as alegações autorais, porquanto não sobressai patente o desrespeito aos limites previstos pela agravante", concluiu.
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5478266-58.2019.8.09.0000