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Presídio federal de Brasília pode receber líderes de facções, decide STF

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19 de outubro de 2021, 20h11

A gestão do sistema penitenciário federal é atribuída por lei exclusivamente às autoridades federais. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a União a transferir líderes de facções criminosas para o Complexo Penitenciário da Papuda, presídio federal localizado em Brasília.

Reprodução / CRPPB
Marcola, líder do PCC, está preso na penitenciária federal de BrasíliaReprodução/CRPPB

O governo do Distrito Federal pedia o impedimento da transferência e ainda a retirada dos líderes de organizações criminosas que já estão na penitenciária da capital, principalmente Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Também questionava o Decreto 10.233/2020, que autorizou o uso das Forças Armadas na proteção do perímetro externo do presídio.

Segundo o DF, a política de transferência prejudicaria a segurança dos moradores de Brasília e colocaria em risco as mais altas autoridades da República e representações diplomáticas estrangeiras. Além disso, não teria sido comprovado o esgotamento das forças policiais locais nem teria havido consulta prévia ao governador local para o emprego das Forças Armadas.

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Ele considerou que não caberia ao DF questionar a transferência, já que o estabelecimento penal é mantido com recursos federais e protegido por servidores federais.

Barroso ressaltou que compete à União avaliar a adequação, os custos e a responsabilidade da medida. Ele ainda lembrou que todas as forças de segurança do DF são mantidas pelo governo federal.

"A decisão de transferência de presos perigosos para o presídio do Distrito Federal não se mostra desarrazoada ou arbitrária", apontou o ministro. O governo do DF apoiou a construção do presídio federal para abrigar presos do tipo, e por isso a oposição à transferência seria "um comportamento contraditório".

Por fim, o relator destacou que "o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é de competência exclusiva do presidente da República". No caso concreto, a intenção seria justamente abrandar as preocupações com a segurança pública externadas peo DF.

Barroso também negou o pedido para retirada dos presos altamente perigosos atualmente no presídio. Segundo ele, haveria risco de danos à integridade física dos detentos, dos agentes públicos e de terceiros, além de alto custo econômico. Com informações da assessoria do STF.

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ACO 3.352

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