Decisão do Supremo

Exigência de teste de Covid-19 para entrar no Brasil não viola direito de ir e vir

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19 de outubro de 2021, 19h02

A exigência do resultado negativo do teste para Covid-19 para brasileiros no exterior retornarem ao país visa preservar o direito à saúde e não configura restrição indevida ao direito de ir e vir.

Fellipe Sampaio/STF
Em voto-vista, Alexandre de Moraes disse que diversos países têm exigido apresentação de teste negativo de Covid-19
Fellipe Sampaio /STF

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou, nesta terça-feira (19/10), pedido de dois brasileiros que moram em Portugal para voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente para o coronavírus, conforme exigido pela Portaria Interministerial 648/2020.

Os brasileiros (um estudante que concluiu mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa e sua companheira) argumentaram, em Habeas Corpus, que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de 100 euros cada.

Os autores alegaram que a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros, e incorre em negativa de território aos nacionais. Eles também sustentaram a ausência de razoabilidade da medida.

Em janeiro, a ministra Rosa Weber, no exercício da Vice-Presidência do Supremo, negou o Habeas Corpus. Segundo a ministra, o HC foi utilizado indevidamente, pois a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria Interministerial 648/2020 só poderia ser feita por meio de ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental, modalidades de processos que os dois brasileiros não têm legitimidade para ajuizar, de acordo com a Constituição.

Rosa Weber também afirmou também que a portaria é fruto de estudos e recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como objetivo dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da Covid-19 previstas pelo Ministério da Saúde.

Os brasileiros interpuseram agravo regimental. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso em maio, com o entendimento de que a exigência do teste negativo de Covid-19 busca assegurar a saúde dos brasileiros. Ele foi acompanhado por Rosa Weber. Alexandre de Moraes pediu vista.

Ao apresentar seu voto-vista nesta terça, Alexandre apontou que, em tempo normais, a Constituição não autoriza a proibição de brasileiro voltar ao país. Contudo, em uma pandemia, como a de coronavírus, a exigência de apresentação de teste negativo é uma medida constitucional, que visa a proteger o direito à saúde da população, disse o ministro.

Além disso, ele citou que a maioria dos países criou restrições semelhantes. O magistrado também apontou que é uma limitação temporária, pois, mesmo se o RT-PCR der positivo, os infectados só não poderão entrar no Brasil por 15 dias. Assim, não há impedimento ao direito de ir e vir, analisou Alexandre, citando que Portugal fornece os testes gratuitamente.

A ministra Cármen Lúcia também seguiu o relator. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

HC 197.011

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