Vazadores da República

CNMP decide abrir PAD contra procuradores que noticiaram processo sigiloso

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19 de outubro de 2021, 16h17

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por oito votos, entendeu estar presente justa causa para abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra um grupo de procuradores da "lava jato" pela divulgação de notícia de um processo que estava sob sigilo.

Sérgio Almeida/CNMP
O julgamento tinha começado no final de setembro, mas foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Antes, o relator, Rinaldo Reis, sugeriu a demissão dos envolvidos — exceto da promotora Luciana Duarte Sobral, do MP-SE, à qual foi recomendada a suspensão por 30 dias.

Além de Sobral, são alvos do processo o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins.

Atuantes na operação "lava jato", os membros do MP denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho deste ano, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

Julgamento
Silvio Amorim, que havia pedido vista, considerou que a notícia divulgada não teria revelado nenhum dado sigiloso, mas apenas trazido informações genéricas e que já seriam de conhecimento público.

O conselheiro também afirmou que não havia decisão judicial de decretação de sigilo no momento de divulgação do texto, e nem seria necessária. O corregedor Rinaldo Reis, no entanto, indicou que havia procedimentos cautelares sob sigilo, e que os lavajatistas publicizaram detalhes do caso.

Amorim votou por não referendar a decisão que determinou a instauração de PAD e não abrir nenhum outro procedimento. Já o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta votou pela abertura de uma sindicância em vez de um PAD. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, acompanhou Caixeta.

Os demais acompanharam o relator e garantiram a abertura do PAD. Mesmo assim, os conselheiros não demonstraram certeza acerca da pena sugerida para cada membro do MP envolvido, e a questão ainda deve ser definida ao longo do processo.

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Reclamação disciplinar 1.00477/2021-45

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