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Barroso mantém sigilo de documentos da CPI da Covid

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19 de outubro de 2021, 20h32

Sem constatar a imposição de obstáculos irrazoáveis, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou a suspensão de um ato do senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, que teria limitado o acesso dos membros da comissão a documentos sigilosos obtidos ao longo da investigação.

TSE
Ministro relator, Luís Roberto BarrosoTSE

O pedido foi feito pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), integrante da CPI. Segundo ele, Aziz teria comunicado que os senadores apenas poderiam acessar documentos resultantes de requerimentos próprios. Documentos de requerimentos de outros parlamentares deveriam ter pedido fundamentado, a ser analisado pela secretaria da comissão.

Barroso observou que o acesso aos documentos sigilosos foi interrompido para implementação de alterações no sistema informatizado usado pela CPI. Segundo o relator, o controle dos dados seria resultado da necessidade de cumprimento de decisões do STF sobre o dever da CPI de preservar sua confidencialidade.

O sistema é acessível mediante credenciais de uso individual. Para o ministro, a exigência do cadastramento para controle do acesso a dados sensíveis e a identificação de responsáveis por eventuais vazamentos estão de acordo com as decisões do Supremo e não causam prejuízos à atuação dos senadores.

Intervalo restrito
Em outra decisão relativa à CPI, Barroso restringiu a transferência, à CPI, dos dados fiscais e bancários do empresário Danilo Trento e da sociedade Primacial Holding e Participações ao intervalo de abril de 2020 até o presente.

Ambos são investigados por supostos atos ilícitos em contratações do Ministério da Saúde. A decisão determina o sigilo e a custódia dos dados referentes ao período anterior que já tenham sido transferidos à comissão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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MS 38.181

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MS 38.242

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