Opinião

25 anos da Lei de Arbitragem no Brasil: um aniversário sob ataque

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18 de outubro de 2021, 7h13

No aniversário de 25 anos da promulgação da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), o Brasil vê a arbitragem como um mecanismo de solução de disputas importante, moderno e consolidado. De acordo com as estatísticas da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), o Brasil ocupa a segunda posição no ranking que considera a nacionalidade das partes que participaram de arbitragens CCI em 2020.

A arbitragem também passou a ser vista como boa prática de governança corporativa e de sustentabilidade de negócios por ser um meio mais célere e especializado de resolução de litígios, que por vezes permite preservar relacionamentos ao evitar o litígio e demandas no Poder Judiciário — como tem reconhecido o IBGC há mais de 20 anos, recomendando sua adoção como iniciativa de boa governança. O IBGC não é o único a reconhecer a importância da arbitragem para o mercado: a B3 exige a inclusão de cláusulas arbitrais nos estatutos de companhias listadas nos segmentos mais altos de governança corporativa, o que se aplica a cerca de metade das companhias com ações listadas na B3.

Todo o sucesso da arbitragem está ancorado em uma legislação sólida, na recepção que o mundo empresarial deu ao instituto no Brasil e na constatação de que muitas vezes evita conflitos extremos, mas principalmente no papel fundamental que o Poder Judiciário desempenha, prestigiando o instituto e a autonomia de vontade das partes, ao mesmo tempo em que garante a eficácia das decisões arbitrais, afastando demandas de revisão das decisões tomadas pelos árbitros. Não fosse o papel que os tribunais brasileiros vêm desempenhando, a arbitragem não teria se desenvolvido de modo tão marcante e o Brasil não teria passado a ocupar o papel de uma das principais praças de arbitragem no mundo.

Apesar de serem avanços a se comemorar, o momento é de alerta: há um aumento no número de ações anulatórias de sentença arbitral ajuizadas no Judiciário. Não obstante tais ações sejam possíveis, seu uso deve ser restrito, apenas nas hipóteses previstas na própria Lei de Arbitragem, que, por serem taxativas, não podem ser interpretadas de modo extensivo. No entanto, partes insatisfeitas com o julgamento de um tribunal arbitral, "esquecendo-se" do pacto anteriormente firmado, têm utilizado o Judiciário para tentar anular sentenças que lhes são desfavoráveis, a pretexto de se enquadrarem nas hipóteses legais de anulação.

Essa utilização das ações anulatórias gera preocupante e perigosa insegurança jurídica a todos os envolvidos (e ao mercado): as partes deixam de ter certeza se a sentença arbitral será final e cumprida pela contraparte ou se estará sujeita a um desgastante, moroso e custoso processo de anulação; os árbitros sentem-se ameaçados de ver sua imparcialidade, suas decisões e, consequentemente, sua reputação sendo questionadas em processos judiciais; e o Judiciário vê-se obrigado a apreciar disputas que já tinham sido retiradas de sua jurisdição.

Em alguns casos, a parte insatisfeita questiona o mérito da sentença arbitral com base em suposta irregularidade no procedimento, ainda que o alegado vício fosse ignorado ou até mesmo renunciado (expressa ou tacitamente) pela parte em seu curso. Em muitos casos, a parte insatisfeita volta-se contra os árbitros, que têm suas vidas devassadas em busca de condutas que possam justificar um questionamento.

Fatos públicos irrelevantes são omitidos e guardados como espécie de seguro a ser usado para tentar anular laudo arbitral proferido após anos de contraditório. Faz-se um apanhado de elementos pretéritos, transitórios ou irrelevantes para, em um exercício retórico, tentar enquadrar o caso em alguma hipótese de anulação.

Essa prática é especialmente nociva em um momento em que o país atinge o pior nível de investimentos estrangeiros dos últimos 12 anos, tendo registrado valores inferiores aos apurados à época da crise financeira de 2008. De acordo com dados divulgados pela Cepal, o aporte de capital estrangeiro no país recuou 35,4% em 2020 (queda de aproximadamente US$ 24 bilhões).

A análise de adequação do Brasil como país seguro para investimentos estrangeiros exige, também, confiabilidade do método de resolução de disputas contratual e respeito aos pactos firmados. Investidores estrangeiros precisam ter a segurança de que, se optarem por resolver controvérsias na via arbitral, baseando-se, inclusive, no compromisso assumido pelas partes, a atuação do Judiciário ocorrerá estritamente nos limites da Lei de Arbitragem.

Somente assim será possível ter plena confiança no instituto e comemorar os 25 anos da promulgação de importante marco para o Brasil, que, a duras penas, conquistou o título de jurisdição amigável à arbitragem no cenário internacional.

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