Interesse público

Globo não deve indenizar por mostrar mulher violando normas sanitárias

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18 de outubro de 2021, 21h21

Reportagem que aborda assunto de interesse público, sem distorção, sensacionalismo ou invasão de espaço íntimo ou privado e abrindo espaço para a manifestação das pessoas retratadas não afeta a honra dos envolvidos.

Kateryna Kon
Reportagem sobre comércio que desrespeita normas contra a Covid-19 tem interesse público, disse juíza
Kateryna Kon

Com esse entendimento, a 8ª Vara Cível de Guarulhos (SP) negou ação de indenização por danos morais de uma mulher contra a TV Globo. A decisão é de 13 de outubro.

Em abril, o programa "Profissão Repórter" tratou da abertura irregular de estabelecimentos comerciais durante o período de restrições de funcionamento impostas em razão da epidemia de Covid-19.

A mulher, que estava trabalhando em um restaurante, argumentou que foi filmada sem autorização e que a reportagem a apresentou de maneira pejorativa, violando a sua honra.Também disse que, após a divulgação da reportagem, foi reconhecida diversas vezes, por conta da repercussão negativa do programa.

A defesa da Globo, comandada pelo escritório Camargo Aranha Advogados Associados, sustentou que a veiculação da reportagem foi lícita, diante da prevalência do interesse público na divulgação das informações sobre a epidemia.

Em sua decisão, a juíza Juliana Maria Maccari Pauferro apontou que a reportagem não configurou abuso de direito. Segundo a julgadora, o programa veiculou a manifestação da mulher sobre as dificuldades financeiras decorrentes do isolamento social e indicou fatores que contribuíram para que muitos comerciantes continuassem a manter seus negócios abertos mesmo com as restrições impostas pelo poder público para conter a disseminação do coronavírus.

"Sendo assim, em que pese a circunstância de não ser a parte autora uma pessoa pública ou ocupante de cargo público, é certo que as circunstâncias em que foi filmada se revestia de caráter público, não só por se tratar de uma autuação administrativa fundamentada em violação a normas emanadas pela municipalidade, mas também por se referir a tema de ampla repercussão social, que possui suficiente interesse público a justificar sua divulgação, afastando, no caso concreto, a imprescindibilidade de sua prévia autorização", disse a juíza.

Juliana também ressaltou que a mulher não foi abordada em espaço íntimo ou privado e que a reportagem não tinha qualquer falsificação da realidade, sensacionalismo, ou apresentação pejorativa ou depreciativa dos envolvidos no caso.

"Ao contrário: verifico que a matéria apurou os fatos com objetividade, mostrando as versões de todos os envolvidos, inclusive com a expressa menção de que os comerciantes realmente vinham enfrentando graves dificuldades por terem de permanecer fechados durante o período de agravamento da pandemia. Diante disso, concluo que a reportagem cumpriu a importante função pública de informar a população acerca dos fatos, sem qualquer subjetividade ou juízo de valor que pudesse macular a honra dos envolvidos", declarou a juíza.

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Processo 1021620-29.2021.8.26.0224

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