Opinião

Por que (não) enfraquecer a Defensoria Pública na pior crise do país

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17 de outubro de 2021, 17h21

O Brasil vive, de maneira inequívoca, um dos piores momentos de sua história. Amargamos o luto por centenas de milhares de mortes decorrentes da pandemia da Covid-19, o desalento de milhões de desempregados e o aumento brutal da desigualdade, que trouxeram problemas sociais julgados superados, como a fome, para o centro do cenário político. Essa conjuntura nefasta exige o fortalecimento da rede de proteção social do Estado, a qual conta com a Defensoria Pública como instituição essencial para a realização do acesso à Justiça e a promoção da igualdade.

Entretanto, a despeito dos tormentos sociais que vivemos e da urgência de apostarmos no fortalecimento do Estado democrático e social de Direito, a Procuradoria-Geral da República, por meio da ADI nº 6.865, pretende o reconhecimento da inconstitucionalidade do poder de requisição atribuído aos defensores e defensoras públicas. A prerrogativa de requisição, prevista em diversas leis estaduais, estabelece que a autoridade pública ou seus agentes devem atender o pleito do/a agente da Defensoria Pública, para os fins de fornecer exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício das atribuições, quando lhe forem requisitados.

A prerrogativa legal não se configura num privilégio concedido aos defensores e defensoras, mas, sim, numa garantia legal essencial à população pobre e marginalizada brasileira, que tem crescido assombrosamente nos últimos anos, e precisa de contar com uma instituição forte e aparelhada para a concretização de seus direitos fundamentais básicos, como saúde, alimentação e moradia. Entre tantos outros exemplos, é através da possibilidade de requisição que a defensora e o defensor público obtêm, cotidianamente, a certidão negativa administrativa que possibilitará o acesso ao tratamento de saúde pela pessoa doente, bem como os esclarecimentos indispensáveis para a efetivação de serviços públicos essenciais, como o acesso à água ou à energia elétrica, e os documentos que possibilitarão o ajuizamento de ações no âmbito das famílias, como as que garantirão o alimento na mesa para as crianças e adolescentes.

Desse modo, a superação de nossa tragédia social atual perpassa necessariamente o fortalecimento da Defensoria Pública, cujas prerrogativas, como o poder de requisição, são instrumentos utilizados única e exclusivamente para a viabilização de uma sociedade mais humana, em que todos e todas possam deter sua parcela de dignidade.

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