Informação X Intimidade

MPF aprova orientação sobre o dever de publicidade na divulgação de denúncias

Autor

17 de outubro de 2021, 15h53

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) aprovou orientação que estabelece diretrizes e parâmetros para o cumprimento, pelos membros da instituição, do dever de publicidade em relação às denúncias apresentadas à Justiça.

João Américo/Secom/MPF
O entendimento do colegiado é de que a divulgação dos atos processuais visa promover o interesse público geral e das partes, devendo ser adotada como regra. O sigilo deve se restringir às hipóteses impostas pela Constituição e por lei.

De acordo com a Orientação 11/2021, a divulgação da denúncia — petição inicial da ação penal pública incondicionada — decorre dos deveres de publicidade e informação a que estão sujeitos todos os órgãos públicos.

No âmbito do MPF, essa obrigação é cumprida por meio da inclusão do documento no sistema próprio da instituição, assinando-o, registrando-o como de natureza não sigilosa e movimentando-o ao juízo competente. Dessa forma, as íntegras podem ser consultadas por advogados e cidadãos em geral no Portal da Transparência do MPF.

A norma da 5CCR afirma que é facultado ao membro decidir sobre a divulgação do ato em outros meios, como os canais de comunicação institucional, por exemplo.

Diz ainda que, em regra, deve-se conferir caráter não sigiloso a denúncias por crimes contra a administração pública em geral, inclusive a estrangeira. Também devem ser públicas as denúncias de crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores, bem como de crimes previstos na Lei de Licitações.

Exceção
A orientação destaca que as hipóteses de sigilo constitucional e legal devem ser estritamente observadas pelo membro do MPF, que também deve estar atento à necessidade de resguardo de dados da intimidade da vítima ou de estrito interesse da instrução processual.

Ainda segundo a norma, denúncias que contenham informações de natureza sigilosa devem ser registradas no sistema como reservada ou confidencial. Caso queira divulgar a denúncia, o membro deve suprimir os dados sigilosos, a fim de harmonizar os direitos à informação e à intimidade previstos na Constituição.

A Orientação 11/2021 ressalta também que, em regra, o caráter público da denúncia não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário.

Publicidade
As denúncias incluídas no sistema interno e cadastradas como não sigilosas podem ser consultadas por advogados e cidadãos em geral no Portal da Transparência do MPF, menu Consulta Processual. A pesquisa pode ser feita por número de processo, número do procedimento, nome das partes ou palavras-chaves. Em caso de dificuldade, também é possível solicitar acesso à íntegra da denúncia via Sala de Atendimento ao Cidadão. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a orientação

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!