contratos de empréstimo

Barroso limita a 6 meses impedimento da União de bloquear verbas de Minas

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17 de outubro de 2021, 16h30

Mesmo com os desafios da crise de Covid-19, não se pode postergar indefinidamente a adoção de medidas para equacionar o desequilíbrio fiscal dos estados, sob risco de não se alcançar o ambiente adequado e causar oneração desproporcional.

TSE
Ministro Roberto Barroso, relator da açãoTSE

Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, limitou a seis meses a suspensão da execução de contragarantias ofertadas pelo estado de Minas Gerais à União devido a contratos de empréstimo com o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

Em março de 2019, o ministro havia concedido liminar para determinar a suspensão da execução e impedir a inscrição de Minas Gerais nos cadastros federais de inadimplência. Também estipulou que a União, garantidora dos financiamentos, não bloqueasse R$ 71 milhões das contas estaduais. O relator levou em conta os deveres de cooperação entre os entes federados e o interesse do governo de Minas em aderir ao regime de recuperação fiscal.

A União alegou risco de desequilíbrio fiscal, já que vem arcando com parcelas dos financiamentos há mais de dois anos. Também argumentou que MG é elegível para aderir administrativamente ao novo regime de recuperação fiscal.

Como o novo regime já está regulamentado, Barroso considerou "razoável" limitar os efeitos temporais da liminar. "Caso contrário, todos os ônus financeiros seriam transferidos à União sem que fossem exigidas do estado providências necessárias à regularização de sua situação", indicou.

A decisão ainda determina que o estado comunique em até seis meses a aprovação ou o andamento das medidas legislativas necessárias para seu ingresso no regime. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.244

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