Decisão que suspende lei que libera remédios para emagrecer foi destaque
16 de outubro de 2021, 8h47
Na quinta-feira (14/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O entendimento vencedor foi o do ministro Luiz Edson Fachin, que abriu divergência.
Contudo, prevaleceu o voto divergente de Fachin pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.454/2017. O magistrado apontou que, de acordo com o artigo 200, I, da Constituição Federal, compete ao Sistema Único de Saúde "controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos". Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto divergente.
Outro destaque da semana foi a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que negou provimento a mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) contra ato do presidente Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Vieira e Kajuru acionaram o Supremo para obrigar o ex-presidente da Casa a marcar a sabatina de André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido) para ocupar uma vaga no próprio STF. Na ação, os parlamentares sustentam que o presidente da CCJ avilta o interesse público ao se valer de sua oposição para postergar sem qualquer fundamento razoável a realização da sabatina do indicado do presidente da República.
O ministro apontou que "a jurisprudência do STF, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial".
TV CONJUR
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Direito e Infraestrutura: 20 anos da lei 10.233/2001
Instrumentos de apoio à decisão judicial em temas da saúde
Frase da semana
"Acho que o golpe, ou a metáfora do golpe, era um pouco de uma manobra diversionista para tentar coagir as instituições e de fato causar aí algum tipo de "medinho". O Brasil é muito grande para isso", o decano do STF, Gilmar Mendes, ao avaliar ameaça de golpe no país em entrevista ao site Brasil 247
Entrevista da semana
A advogada Patrícia Proetti, que assumiu a defesa do ex-governador há pouco, afirma que, sem esse fatiamento indevido, poderia ter sido reconhecida a continuidade delitiva dos atos de Cabral. Com isso, a pena total seria consideravelmente menor.
"Sem contar que há bis in idem, pois Cabral responde pelo mesmo fato às vezes em duas, três, quatro ações penais. Então, defender Sérgio Cabral é defender o Direito, é defender o Direito Penal, é defender o Direito Processual Penal. É um enorme desafio. Mas é defender o Direito, acima de tudo", diz Patrícia.
Em entrevista à ConJur, Patrícia também criticou as condenações com base unicamente em relatos de delatores e afirmou que não cabe ao Judiciário administrar bens de réus, como faz a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada por Marcelo Bretas.
Ranking
O principal alvo do protesto é o governador João Doria (SP). Durante sua campanha eleitoral em 2018, Doria prometeu promover um reajuste nos salários dos policiais ao longo dos quatro anos de gestão. No início de 2019 foi feito um reajuste de 5%, acima da inflação na época, mas desde então não houve mais mudanças salariais.
O segundo texto mais lido da semana, com 17 mil acessos, trata de decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente que foi negativado por conta de um centavo.
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