Previdência Social

Lei do RJ que obriga banco a fazer 'prova de vida' residencial é questionada no STF

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16 de outubro de 2021, 9h52

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a validade de uma norma do estado do Rio de Janeiro que obriga instituições financeiras a efetivarem a prova de vida de clientes com 60 anos ou mais que tenham dificuldade de locomoção.

Agência Brasil
Agência Brasil

A prova de vida é feita para fins de cadastramento e recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais. A Lei Estadual 9.078/2020 determina que a instituição financeira deve destinar um funcionário para ir à residência do cliente ou em local indicado por ele para prestar o auxílio.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Consif alega que a norma usurpou a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, já que cria mecanismos de validação de benefícios previdencirários. A entidade também aponta a competência concorrente da União para estabelecer norma geral sobre Previdência Social.

A Consif ainda indica que a Lei 8.212/1991 estipula que a prova de vida e os casos de pessoas com dificuldades de locomoção devem ser disciplinados em ato do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi atualizada pela Lei 14.199/2021, que estabelece medidas alternativas de prova de vida para beneficiários em meio à crise de Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.010

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