Torneio de esferas

STJ julga se competência penal do caso Vale é estadual ou federal

Autor

15 de outubro de 2021, 15h03

O Superior Tribunal de Justiça decide na semana que vem de quem é a competência criminal para julgar os danos provocados pelo desastre de Brumadinho (MG), quando em janeiro de 2019 uma barragem da Vale rompeu, no maior acidente de trabalho da história do país. Está em questão se o caso deve ser julgado na esfera local ou pela Justiça Federal, em razão de sua amplitude. Atualmente, o caso está sendo apurado nas duas esferas.

Ricardo Stuckert
Lama do acidente em Brumadinho (MG)
Ricardo Stuckert

O Ministério Público imputa aos então dirigentes da empresa e outras pessoas a prática de homicídio doloso. Os mesmos réus são investigados também pela falsificação de documentos federais e pela destruição de patrimônio histórico e arqueológico, bem como afetação de terras indígenas, também da esfera federal.

Os recursos da defesa contestam decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu pela competência estadual. Em caso semelhante, o STJ já entendeu que, quando há crime federal conexo a crime doloso contra a vida, da alçada estadual, a competência é da Justiça Federal.

Para o advogado Aury Lopes Jr., a questão da competência nesse caso é complexa e tem variáveis. "Se fosse exclusivamente um crime ambiental, a regra geral seria a competência da Justiça Estadual, exceto se cometido em área de proteção ambiental (ou similar) afeta à União, o que deslocaria a competência para Justiça Federal (artigo 109, IV da Constituição)." Contudo, continua o estudioso, nesse caso, há imputação de outros crimes (em tese) como falsidade de documentos federais, destruição de patrimônio histórico e arqueológico, enfim, crimes que afetariam bens e serviços da União. "Isso geraria um deslocamento para Justiça Federal. Inclusive, é importante recordar, que havendo conexão entre crimes de competência estadual e federal, prevalece a Justiça Federal (Súmula 122 do STJ e artigo 78, III do CPP), cabendo ao STJ dirimir eventual conflito positivo ou negativo de jurisdição."

Em regra, quando acontece um fato considerado criminoso, há um único juiz competente para processar e julgar aquele caso concreto, explica a penalista Marta Saad: "Isso é definido segundo regras claras de competência, estabelecidas por lei, em um percurso legal que se afunila até chegar a um único julgador".

Fatos distintos, vistos isoladamente, continua Saad, "podem ter juízos diferentes para processá-los separadamente". "Mas o próprio sistema legal tem regras de modificação desta competência original isolada, justamente para agrupar o processamento e julgamento de determinadas causas, para (i) evitar decisões conflitantes, promovendo a análise conjunta dos crimes ou coautores, (ii) conferir economia processual, evitando repetição inútil de atos com a mesma finalidade, em processos distintos e (iii) promover melhor acertamento dos fatos, pela análise completa do ocorrido."

São regras de conexão obrigatória, com critérios claros e objetivos: previsão de hipóteses que caracterizam a conexão e a definição de qual órgão ganha a competência, ampliando o seu âmbito de atuação

Situação que a advogada descreve como "hipóteses legais de conexão como, por exemplo, ter uma infração sido praticada para facilitar ou ocultar outra, ou assegurar impunidade ou vantagem de outra, ou casos em que a atividade probatória de uma possa influenciar na outra".

Os processos que porventura tenham sido iniciados separadamente devem ser unidos e as causas processadas e julgadas conjuntamente.

E quem amplia a jurisdição? Saad responde: "Em situações de casos conexos que seriam originalmente da Justiça Estadual e Federal, competirá à Justiça Federal o processo e julgamento unificado de crimes conexos de competência federal e estadual, entendimento inclusive fixado na Súmula 122 do STJ".

Em resumo: "Em casos que, se vistos isoladamente, seriam competência originalmente da Justiça Estadual e Federal, mas que tenha um fator de coligação, o caso deve ser unificado na Justiça Federal"

Isso é o que diz a lei. Na prática, porém, é um campo de pouca segurança e permite-se o trâmite separado, sem racionalidade.

O caso que envolve a Vale está nas mãos da 6ª Turma do STJ, da qual fazem fazer Laurita Vaz, Rogério Schietti, Antônio Saldanha, Sebastião Reis e, como relator, Olindo Menezes.

RHC 151.405

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!