A ausência de análise do colegiado do STJ sobre os fundamentos de decisão monocrática que nega concessão de prisão domiciliar impede o conhecimento do HC pelo Supremo. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus em que o ex-médico Roger Abdelmassih solicitava o restabelecimento de sua prisão domiciliar humanitária. Condenado por crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes, ele está internado no Hospital Universitário de Taubaté (SP) desde 9/10.
Os advogados questionam decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça que havia negado o mesmo pedido. Segundo eles, Abdelmassih, de 78 anos, apresenta insuficiências cardíacas e coronárias severas, entre outras doenças, e sem previsão de alta, conforme declaração médica.
Este é o segundo pedido de prisão domiciliar apresentado ao Supremo pela defesa do ex-médico. Em agosto deste ano, Lewandowski negou outro HC com a mesma solicitação.
Além de observar que o STF não poderia conhecer do HC, o ministro não constatou a existência de anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que autorizariam a medida excepcional.
Por fim, ao considerar as informações apresentadas pela defesa, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade de assistência médico-hospitalar a Abdelmassih, que está sendo devidamente prestada pelo sistema prisional do Estado de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 207.598