Opinião

A importância do 'compliance fiscal' para as empresas

Autor

15 de outubro de 2021, 19h17

A complexidade da legislação tributária torna o dia a dia do departamento fiscal de uma empresa um verdadeiro desafio, pois, além das dificuldades impostas pelas incertezas na interpretação das normas, há uma dinâmica muito grande nas alterações da lei, fazendo com que erros sejam cometidos na apuração e no recolhimento dos tributos.

Diante desse cenário, não é incomum que companhias de todos os portes sejam obrigadas a submeter com certa frequência suas apurações a auditorias, internas ou externas, que buscam regularidade no cumprimento das normas, verificando eventuais perdas com o recolhimento indevido de impostos ou identificando riscos que a empresa esteja exposta por deixar de pagar o imposto realmente devido.

Para os varejistas, o "caos tributário" que o Brasil vive se torna ainda pior, pois cada um dos produtos comercializados possui uma regra tributária específica, sendo que determinados produtos possuem isenções fiscais, reduções de base de cálculo, ou ainda recolhimento pelo regime monofásico para os tributos federais e substituição tributária para o ICMS.

Imaginem que especificamente para o ICMS o contribuinte deve observar ainda qual é o estado de origem do produto e, havendo diferenças de alíquota no referido imposto, deve recolher a chamada Difal, que é a "Diferença de Alíquota do ICMS", regime de substituição tributária, como destacado anteriormente, bem como produtos que não se submetam a esse regime e que possuem tributação na venda ao consumidor final.

Em muitos casos, o que se verifica é que o distribuidor ou varejista acaba seguindo a orientação do fabricante do produto, que na maioria dos casos está adequada ao que determina a legislação, porém, não são raros os casos em que o próprio fabricante passa informações inconsistentes sobre seus produtos e a legislação tributária impõe ao sujeito responsável pelo recolhimento do tributo a obrigação de observar o que determina a norma vigente.

Sobre os produtos não industrializados, como por exemplo o pão francês, produzido nas padarias e supermercados, temos alíquota "zero" para PIS e Cofins, porém, em muitos casos, verifica-se que, mesmo havendo orientação da Receita Federal específica sobre tal assunto, muitos varejistas que vendem o referido produto acabam recolhendo as contribuições, que somariam, se devidas, 9,25% sobre o preço de venda do produto, representando um prejuízo pela não observância do que determina a legislação.

O artigo 168 do Código Tributário Nacional é explicito ao dispor que "o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos", permitindo que qualquer um, desde que devidamente amparado pela lei e acompanhado de um profissional técnico qualificado para tanto, possa pleitear a restituição de qualquer quantia indevidamente desembolsada.

Dessa maneira é sempre importante que as empresas submetam suas operações a trabalhos de "compliance fiscal", que possuem como objetivo identificar inconsistências na apuração dos tributos e levar melhorias de performance e até mesmo no resultado da companhia, pois essa é uma perda que não é sentida pelo empresário, como no exemplo daquela que ele enxerga quando perde parte de seu estoque, mas que em muitos casos pode levar a empresa a ter prejuízos elevados e que podem fazer a diferença na apuração de lucros ou prejuízos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!