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Carf restringe audiências de advogados com conselheiros em processos sorteados

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15 de outubro de 2021, 10h42

Foi publicada nesta sexta-feira (15/10) a Portaria 12.225, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que estabelece regras para o agendamento de reuniões entre advogados e conselheiros.

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Veto a audiências com conselheiros que não são relatores ou presidentes é dos pontos mais polêmicos da Portaria 12.225 do Carf
Reprodução / CARF

O texto assinado pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, determina que as solicitações de audiência com conselheiros ou presidente de turma devem ser feitas mediante preenchimento de formulário eletrônico.

O interessado irá receber por e-mail a resposta ao pedido de audiência, que poderá ser feita na modalidade presencial ou virtual.

As audiências serão gravadas, com registro das pessoas presentes e dos assuntos tratados. Os registros serão guardados pelo período mínimo de cinco anos. Além disso, segundo a portaria, será obrigatória a participação de outro servidor público na reunião.

Os pontos mais polêmicos dizem respeito às hipóteses de indeferimento desses pedidos de audiência. Não poderão ser agendadas audiência relativas a recursos cujo julgamento já tiver sido iniciado e com conselheiros cujo relatório e voto já tiverem sido apresentados em sessão, tendo havido ou não sustentação oral.

Quando o processo já tiver sido sorteado, o advogado não pode mais solicitar audiência com qualquer conselheiro que não seja o relator do recurso ou o presidente de turma.

Para o tributarista Breno Dias de Paula, essa determinação representa um verdadeiro cerceamento do direito de defesa. "Somos defensores da relevância e do papel do Carf para a sociedade. Mas essas posturas regimentais que cerceiam o direito de defesa muito preocupa a advocacia", afirma.

"A referida portaria é inconstitucional e ilegal. Inconstitucional por cercear o direito de ampla defesa. É ilegal por violar o Estatuto da Advocacia que literalmente proclama que são direitos do advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. Mais uma vez o CARF retrocedeu em direitos e garantias do seu jurisdicionado", opina.

Carlos Augusto Daniel, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, concorda, ressaltando que a norma viola prerrogativas da advocacia. "Com a nova portaria, dos oito julgadores da turma, que têm idêntico peso em seus votos, o contribuinte somente poderá se dirigir diretamente a dois deles (apenas um, se o presidente for o relator), em violação ao art. 7º, VIII do Estatuto da OAB", explica.

"O fato de um conselheiro ser relator não o põe em situação de preponderância sobre os demais, que podem pedir vista e apresentar seus votos como bem entenderem — a portaria cria uma discriminação insustentável entre conselheiros, que culmina em um efetivo cerceamento ao direito de defesa dos contribuintes, implicando potencial nulidade do julgamento."

Susy Gomes Hoffmann, advogada tributarista no GHBP Advogados, também criticou a portaria. "A Portaria 12.225 do Carf, além de violar as prerrogativas dos advogados, surpreende advogados e contribuintes porque contraria o princípio da ampla defesa e o direito das partes de exporem as suas razões aos julgadores."

"Os casos que são julgados no Carf, muitas vezes, tratam de situações fáticas complexas e, portanto, o ato de despachar com todos os conselheiros é muito importante, prática, inclusive, que ocorre em todos os Tribunais Judiciais do país. Ademais, contraria o diálogo entre contribuintes e instituição que é  fundamental para que as decisões sejam as mais justas e acertadas", critica.

A ex-conselheira do Carf Mírian Lavocat, que hoje é advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados, classifica a portaria como "completamente descabida e desmedida para um processo administrativo que, acima de tudo, permite ao contribuinte ampla defesa, o  contraditório e a verdade material". "Isso é mais uma medida que limita o acesso ao tribunal e a ampla defesa. É uma portaria que deveria ser revista, pelas implicações que podem trazer ao processo administrativo", afirma. 

"Infelizmente, vemos que a postura da administração, cada dia mais, limita o acesso aos processos, à ampla defesa e ao contraditório. Enfim, mitiga a atividade do tribunal. Eu, particularmente, acho lamentável."

Clique aqui para ler a portaria

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