Pagamentos e doações

TSE mantém ex-governador do RJ Pezão inelegível até 2022 por abuso econômico

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14 de outubro de 2021, 12h30

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter, nesta quinta-feira (14/10), a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), até 2022 pelo reconhecimento do abuso de poder político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando foi reeleito ao cargo.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Ex-governador do Rio de Janeiro, Pezão já estava inelegível por decisão do próprio TSE
Fernando Frazão/Agência Brasil

A corte negou recuso de Pezão e manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que em 2019 concluiu que Pezão concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a doações posteriores para a campanha eleitoral.

O processo foi movido pelo então deputado estadual Marcelo Freixo (Psol) contra Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles (PP), que o TRE-RJ absolveu por maioria — ponto que não foi discutido pelo recurso levado ao TSE.

A decisão foi tomada por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão, e não altera a situação de Pezão, que já estava inelegível. Em 2019, o próprio TSE cassou e condenou o ex-governador por abuso de poder político e conduta vedada também em 2014. Pezão reajustou remuneração de 326 mil servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

"Esteira"
Pezão foi condenado porque, com a entrada do período eleitoral de 2014, tomou decisões administrativas que beneficiaram seis grandes empresas que tinham contrato com o governo fluminense: cedeu área em comodato para construção de planta industrial, liberou pagamento de aditivos contratuais e reconheceu dívidas a título de prestação de serviço.

Gustavo Lima/STJ
Ministro Salomão concluiu pelo abuso do poder econômico nos atos administrativos que beneficiaram empresas doadoras
Gustavo Lima/STJ

Isso fez com que essas empresas recebessem vultosos valores. E elas próprias, em datas muito próximas ao pagamento, fizeram também vultosas doações de campanha ao partido de Pezão. Ao todo, o candidato arrecadou R$ 45 milhões para sua reeleição em 2014, sendo R$ 43 milhões repassados pelo comitê financeiro do MDB. Seus seis adversários pelo cargo de governador naquele ano só conseguiram levantar, juntos, R$ 19,5 milhões.

"Os fatos se amoldam ao conceito de abuso de poder político consistente no favorecimento a empresas que possuíam contratos por meio de aditivos e reconhecimento de dívidas, transferindo soma de recursos públicos afim de receber doações para sua própria campanha eleitoral", concluiu o ministro Luís Felipe Salomão.

É o que ministro Alexandre de Morais citou como "esteira", termo usado no mundo político: coloca-se o dinheiro na esteira, ele segue numa máquina que retroalimenta irregularidades, em contratos, doações eleitorais e benefícios irregulares. "Uma verdadeira PPP [parceria público-privada] do mal", definiu.

O ministro Mauro Campbell classificou a conduta como "condizente com desiderato de desviar recursos públicos para garantir sua reeleição — no caso, sua exitosa reeleição". Também seguiram o relator os ministros Carlos Horbach, Luiz Edson Fachin e Nunes Marques, que fez sua estreia no plenário, em substituição ao ministro Luís Roberto Barroso, suspeito no julgamento.

Fellipe Sampaio/STF
Para ministro Alexandre de Moraes, prática vista no RJ é espécie de "PPP do mal"
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Sem provas
Abriu a divergência outra estreante no Plenário do TSE: a ministra Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, que nesta quinta substituiu o ministro Sergio Banhos. Ela votou por dar provimento ao recurso de Pezão, julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral e afastando a inelegibilidade de oito anos.

Para a ministra, não há provas suficientes para a condenação. O que existem são atos administrativos com presunção de legitimidade e doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas — o que era permitido à época — e devidamente declaradas à Justiça Eleitoral.

O único ponto que suscita irregularidade é a proximidade de datas entre os pagamentos do governo e as doações. Por isso, a ministra Bucchianeri destacou que o autor da ação poderia ter trazido elementos para comprovar o desvio de finalidade nos atos administrativos: testemunhos, perícia contábil ou comparativo com outras empresas contratadas pelo governo e que não fizeram doações.

"É importante que esse tribunal fixe critérios de standard probatório mínimo para que possa taxar como contrapartida indevida uma doação eleitoral feita em uma época em que ela era possível e feita de maneira contabilizada", disse.

"Nesse cenário, entendo que mera existência do contrato administrativo e a mera existência da doação, sem nenhum outro elemento probatório produzido, não autorizam concluir que doação feita legalmente era contrapartida por um ato administrativo que foi praticado com desvio de finalidade", afirmou.

0007299-06.2014.6.19.0000

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