Opinião

Antígona à francesa: o Estado francês, a Igreja Católica e a tragédia de Sófocles

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14 de outubro de 2021, 6h35

Os recentes relatórios apresentados pela comissão independente designada para apurar supostos abusos sexuais envolvendo o clero e membros laicos da Igreja Católica na França causaram espanto por todo o planeta.

Diante dos abjetos relatos de abusos de centenas de milhares de crianças desde a década de 50, um fato chamou a atenção da imprensa internacional, a frase do presidente da Conferência Episcopal da França, monsenhor Éric de Moulins-Beaufort: "O sigilo de confissão se impõe sobre nós e é mais forte que as leis". A resposta do estado francês veio por meio do ministro do Interior, Gérald Darmanin, ao afirmar: "Nada é mais forte que as leis".

Esse surpreendente conflito entre tradição divina e leis positivas é persistente na história, tendo sido apresentado por Sófocles em sua "Antígona" (representada pela primeira vez em 441 a.C.) com o seguinte questionamento: "O ser humano é capaz de romper com suas convicções religiosas com a finalidade de satisfazer o ordenamento jurídico vigente?"

O objeto deste artigo não é se debruçar sobre as hipóteses legais de quebra de sigilo profissional na legislação francesa ou brasileira, mas tão somente avaliar a atualidade da peça do dramaturgo ateniense na vida social cotidiana, após mais de dois mil anos de sua morte.

As tragédias atenienses representam um marco histórico fundamental na formação da civilização ocidental. Esse período da dramaturgia coincide com o surgimento do sistema político da democracia, isto é, a administração da Pólis, a criação e fiscalização de leis passam não mais pela tradição religiosa, mas pela convicção pessoal dos cidadãos.

Nessa perspectiva, a figura do rei enquanto representante da vontade dos deuses na condução da política terrena, evapora lentamente, não sem provocar um mal-estar. Esse fenômeno será representado por Sófocles na "Antígona" pela figura de Creonte, cujo comportamento lembra a oração atribuída a um antigo monarca francês: "L'état, c'est moi", em contraposição aos dizeres do profeta Isaías: "Pois Javé é nosso juiz, Javé é nosso legislador, Javé é nosso rei (…)" [1].

Em apertada síntese, Antígona, filha de Édipo e Jocasta, quer enterrar seu irmão Polinices (pretendente ao trono de Tebas), morto em combate com seu irmão Etéocles, com honras funerais de herói, conforme regia a tradição religiosa. Ocorre que o novo rei de Tebas, Creonte (seu tio e irmão de Jocasta) proíbe o sepultamento de Polinices, determinando a pena capital a quem tentasse realizar a formalidade.

Movida pelo ímpeto dos costumes tradicionais, Antígona viola a lei instituída por Creonte, sepulta seu irmão e é convocada para uma audiência com o rei de Tebas, que a condena à morte por enterramento. São tocantes as palavras de Antígona que precedem o seu final trágico, que não será revelado ao leitor: "E agora, Polinices, somente por querer cuidar de teu cadáver dão-me esta recompensa!" [2].

Voltemos a 2021.

Em um primeiro momento, ao nos despirmos da metafísica, a frase do monsenhor Moulins-Beaufort nos parece absurda e causa ojeriza. No entanto, é necessário recordar que cumpre ao sacerdote católico ouvir os pecados dos fiéis (clero e laicos) e, se possível, absolvê-los: "Os confessores devem dar a absolvição somente àqueles que ele julguem bem dispostos a recebê-la" [3].

Dessa mesma forma, o Cânone 983, §1º, do Código de Direito Canônico da Santa Sé estabelece que: "O sigilo sacramental é inviolável; por isso é absolutamente ilícito ao confessor de alguma forma trair o penitente, por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa".

O milenar conflito de "Antígona", como outras peças atenienses, certamente não se encerra com os recentes escândalos trazidos à luz pela comissão de investigação na França. Cumpre apenas recordar que as autoridades estatais e eclesiásticas devem apurar com afinco as denúncias e busquem trabalhar juntas a fim de se evitar novas tragédias.

 


[1] Is, 33, 22.

[2] A trilogia tebana: Édipo Rei, Édipo em Colono, Antígona / Sófocles; tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Cury. – 1ª ed. – Rio de Janeiro : Zahar, 1990. p. 240.

[3] Catecismo maior de São Pio X : terceiro catecismo da doutrina cristã. – Niterói, RJ : Permanência : Edições São Tomás, 2010. p. 124

Autores

  • é estudante de Direito na PUC-SP, estagiário no escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

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