Olhar Econômico

Benefícios da simbiose entre Direito e economia

Autor

  • João Grandino Rodas

    é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP da qual foi diretor mestre em Direito pela Harvard Law School mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

14 de outubro de 2021, 12h49

A formação de operadores de Direito e de Economia, capazes de desenvolver estudos empíricos aptos a contribuir à inovação e à evolução de posicionamentos estratégicos, tem ocupado lugar de destaque junto ao meio acadêmico, à iniciativa privada e, também, ao poder público. O conhecimento, mais do que em qualquer outro período histórico, caminha para profunda integração, sendo imprescindível favorecer a interconexão entre a ciência jurídica e a econômica.

Spacca
Historicamente, a revolução industrial criou terreno propício não somente para o desenvolvimento da ciência econômica, mas também para sua correlação com outras disciplinas. Nesse ambiente, seu relacionamento com o Direito foi consequência natural. Em meados do século 20, nos Estados Unidos da América, brotou uma corrente de pensamento visando à aproximação do Direito e da Economia, conhecida como law and economics, ou análise econômica do Direito. O referido país, de tradição costumeira da commom law, foi o berço da análise econômica do Direito, por ter como peculiaridade o enquadramento dos fatos nos precedentes judiciais pré-existentes. Essa operação privilegia a objetividade, o realismo e o pragmatismo, mais difíceis de se alcançar em ordenamentos jurídicos seguidores do Direito continental europeu, de tradição doutrinária. Dessa forma, os processos legais, mais do que assegurar direitos, passaram a alocar recursos, possibilitando a redução dos custos sociais da transação e a promoção da eficiência nas relações sociais.

São dessa época autores e obras paradigmáticas como: Becker, que estudou os problemas econômicos das minorias ("The Economics of Discrimination" — 1957); Coase, que se dedicou ao custo social, visto por critérios jurídicos e econômicos ("The Problem of Social Cost" — 1960); e Calabresi, pai da análise econômica normativa ("Some Thoughts on Risk Distribution and the Law of Torts" — 1961).

Corolário dessa ebulição foi a influência da economia em vários aspectos do Direito, mormente na elaboração das leis e em sua exegese. Embora a análise econômica do Direito, inicialmente, tenha possibilitado a aplicação das categorias econômicas e da racionalidade à pesquisa das normas reguladoras dos mercados; posteriormente, por influência de Becker, avançou para condutas não comerciais: Direito das Minorias, Direito de Família, Direito Penal, responsabilidade civil etc.

Posner, o mais reconhecido estudioso e professor de análise econômica do Direito na atualidade, conceitua em "Some Uses and Abuses of Economics in Law", a análise econômica do Direito como movimento de pensamento tipificado pela aplicação da teoria microeconômica neoclássica para analisar instituições e o sistema jurídico. Assim, instrumentos práticos e teóricos da ciência econômica e afins, auxiliariam o desenvolvimento do Direito, permitiriam sua melhor compreensão e aplicação e tornariam suas consequências mais eficazes, eficientes e equitativas.

O referido mestre, detentor de formação jurídica e experiência como magistrado, propiciou câmbio na orientação da economia e do Direito, a partir de suas teses, de cunho liberal, elaboradas por ocasião da recessão havida na década de 70 do passado século. Entre suas contribuições, destacam-se: 1) a conscientização de que o Direito é influenciado pela racionalização econômica, em razão de se desenvolver pari passu à evolução da sociedade; 2) a necessidade de conformação dos institutos jurídicos à sociedade histórica; 3) a utilidade da busca de eficiência, segundo a qual uma decisão para ser ótima deve aprimorar o nível de alguém, sem agravar o do outro.

Mais recentemente, Posner passou a entender eficiência como propulsora de riquezas. Seu livro mais festejado é "Economic Analysis of Law" (1972). Não foi por acaso que suas teses tornaram-se sinônimo de análise econômica do Direito. Contudo, para que tal análise continue a evoluir, é imperativo possa ser ela revisitada, inclusive com o subsídio das críticas, mormente as advindas da Europa, que lhe têm sido feitas. Certamente ajudará sua superação a compreensão de que elas foram criadas com base na realidade econômica e social norte-americana e para serem aplicadas em outros quadrantes do mundo, devem sofrer os devidos ajustes.

A Europa assistiu a diferentes abordagens econômicas do Direito: 1) a ligada à escola historicista germânica e ao conceito de staatswissenschaften, de cunho não neoclássico; e 2) as vinculadas às teorias críticas da escola de Frankfurt e as derivadas do marxismo.

Entre os pontos benéficos da análise econômica do Direito, figuram a possibilidade de alcançar: 1) solução mais equitativa, já preconizada no brocardo jus est ars boni et aequi; 2) amenização do rígido jus positivismo de Kelsen; e 3) aplicação do Direito, que embora subjetivo, abre-se à objetividade. Em suma, a abordagem interdisciplinar do Direito — ciência jurídica, ciência econômica e afins — contribui para reconstituir, ainda que parcialmente, a sofia, que para os gregos significava o conhecimento em sua totalidade. Por todos os benefícios que traz, a análise econômica do Direito merece, sempre mais, ser cultivada.

Luciano Benetti Timm tem sido, no Brasil, o grande cultor e disseminador da análise econômica do Direito. Detentor de sólida formação jurídico-econômica (mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tendo realizado pesquisas de pós-doutorado na Universidade da Califórnia-Berkeley); presentemente, é professor da FGV e do programa de pós-graduação stricto sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), de que é um dos fundadores. Sua prática é extensa e qualificada (secretário nacional de Defesa do Consumidor, advogado e árbitro de renome).

A obra "Aplicações do Direito e Economia no Brasil: o caso do processo, dos contratos e da propriedade", que ora vem a lume pela Editora Cedes, compõe-se de artigos, sob o foco da análise econômica do Direito e desenvolvimento, de sua lavra e dos autores Bruno Guandalini, Eugênio Battesini, Fernando B. Meneguin, Giácomo Balbinotto Neto, Gustavo André Olsson, Luciana Yeung, Luciano Benetti Timm, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, Marcelo de Souza Richter, Rafael Bicca Machado, Renato Vieira Caovilla, Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, que visitam várias áreas jurídicas: análise econômica do Direito e processo legislativo; contribuições da análise econômica do Direito para a proteção ambiental; análise econômica do Direito Civil; análise pragmática da função social da propriedade, propriedade intelectual no Brasil; análise econômica do Direito Processual; morosidade e congestionamento judicial no âmbito do processo civil brasileiro, reforma do processo de execução, recursos nos tribunais superiores: a repercussão geral e os processos repetitivos sob a ótica da law and economics; reflexões sobre uma análise econômica da ideia de arbitragem no Brasil; e análise econômica do Direito Penal e análise econômica do crime no Brasil.

O Cedes, think tank sem fins lucrativos, dedicado à pesquisa e ao ensino da realidade econômico-jurídico-social brasileira, tem a satisfação de publicar a presente obra, que será de extrema utilidade pois reúne, em coletânea, importantes trabalhos, estudos e reflexões, anterior e esparsamente publicados, sobre a "análise econômica do Direito".

A iniciativa facilita sobremaneira as pesquisas discentes e docentes em desenvolvimento no programa de mestrado profissional do Cedes, ressaltando-se a aderência dos trabalhos compilados à área de concentração do curso "Direito, Justiça e Impactos na Economia" e dos projetos de pesquisa em andamento.

Ademais, a organicidade da presente produção científica propiciará maior impacto regional, nacional e, até mesmo, internacional, podendo ser considerada referência àqueles que se dispõem a estudar a presente temática.

Autores

  • Brave

    é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, da qual foi diretor, mestre em Direito pela Harvard Law School, mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!