Perda involuntária de prazos

Atraso na emissão de decisões é "catastrófico para as partes", diz tribunal dos EUA

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14 de outubro de 2021, 18h45

Em decisão de uma disputa entre duas entidades da área médica, o Tribunal Federal de Recursos da 7ª Região, em Chicago (EUA), dedicou os dois parágrafos finais a uma advertência aos juízes de primeira instância: a demora na emissão de decisões que explicam, por escrito, os fundamentos das decisões proferidas oralmente pelos juízes ao final do julgamento é uma "catástrofe para as partes".

123RF
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Na disputa (antitruste) entre a Association of American Physicians and Surgeons Inc v. American Board of Medical Specialties, a juíza Andrea Wood, do Distrito Norte de Illinois, anunciou às partes sua decisão de trancar o processo em 30 de setembro de 2017 (mais de três anos depois do pedido de trancamento).

Mas só disponibilizou sua decisão para publicação em 13 de dezembro de 2017 — uma lacuna de 75 dias. A demora deixou a parte vencida, a associação, com um prazo muito curto para recorrer. E à outra parte, o conselho, um prazo menor ainda para responder à petição da associação.

Nesse caso específico, não chegou a acontecer um "desastre". Mas atrasos como esse criam o risco de uma "catástrofe para as partes”" diz a decisão do colegiado de três juízes do tribunal federal de recursos.

Isso porque, segundo o tribunal, o prazo começa a correr na data em que o juiz anuncia sua decisão ao final do julgamento, e não quando a decisão, com todos os seus fundamentos, é emitida e publicada.

"Nós já condenamos essa prática no passado e voltamos a fazê-lo hoje. Esse método [de anunciar uma decisão hoje e só publicá-la tempos depois] pode trazer o benefício de se poder riscar o caso da lista de processos pendentes, mas cria o risco de uma catástrofe para as partes", diz a decisão.

O tribunal se referiu a outra decisão de 2018, Walker v. Weatherspoon, em que foi estabelecido: "a não ser que circunstâncias atenuantes requeiram o anúncio rápido do resultado [do julgamento], a publicação da decisão judicial (opinion) deve acompanhar o proferimento [oral] decisão (decision)".

Essa decisão também envolveu a juíza Andrea Wood, que publicou sua decisão sobre uma disputa relacionada a buscas e apreensões pela polícia 16 meses após o julgamento antecipado da lide, segundo o Jornal da ABA (American Bar Association) e a agência Reuters.

De acordo com relatórios do Judiciário Federal, que rastreia petições pendentes por mais de seis meses, a juíza atribuiu os atrasos à complexidade da disputa e à concessão de prazos extras às partes para protocolar petições suplementares.

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