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Tributaristas lançam obra sobre os 25 anos da Lei Kandir

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13 de outubro de 2021, 10h14

 Para marcar os 25 anos completados neste mês da Lei Complementar n° 87, de 1996 , estudiosos do Direito Tributário se reuniram no livro "25 anos da Lei Kandir: questões controversas do ICMS", para perpetuar questões polêmicas vinculadas à sua aplicação.

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A lei foi concebida pelo Congresso em atendimento ao artigo 146, incisos I, II e III, alínea "a" da Constituição Federal, e teve como papel principal estabelecer normas gerais em relação ao ICMS, principal tributo dos Estados, definindo o seu fato gerador, base de cálculo, e os contribuintes, além de ter tentado dispor sobre os "aparentes" conflitos de competência havidos em matéria tributária entre a União, mais especificamente em relação ao IPI, os estados relativamente ao ICMS, e os municípios no que tange ao ISS.

"A referida norma, privilegiando um postulado de comércio internacional de que não se 'exporta tributos', também inovou, mediante permissivo constitucional, e desonerou de forma ampla e irrestrita as operações que destinem bens e mercadorias ao exterior, e que após a advento da EC n.° 42/2003 foi erigida à condição de imunidade constitucional (artigo 155, § 2.º, inciso X, alínea 'a' da CRFB)", destaca Daniel Dix Carneiro, diretor da ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro) e um dos coordenadores da obra.

Dix coordenou a elaboração da obra ao lado dos professores Juselder Cordeiro da Mata e Valter de Souza Lobato, e conta com mais 25 autores. O prefácio ficou a cargo da jurista Misabel Abreu Machado Derzi.

O livro surgiu da ideia de reunir grandes autores para discorrer sobre a lei que regulamentou a aplicação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para Dix, uma das maiores questões controversas do ICMS que tiveram destaque no livro foi tentativa de se adotar um conceito de crédito financeiro em contraponto à ultrapassada concepção de crédito físico para fins de apropriação de crédito de ICMS. "A tentativa não foi bem-sucedida face à ausência de definições claras sobre o que seja material intermediário e de uso e consumo", pondera o advogado.

O livro também aborda a ausência de normas claras para fins de evitar o conflito de competência entre ICMS, ISS e IPI e a não compensação adequada pela União aos Estados pelas perdas financeiras decorrentes da desoneração das exportações o que somente foi possível a partir do advento da LC 176/2020. Além disso, a falta de previsão de mecanismos eficientes que permitam os contribuintes exportadores de realizarem eventual saldo credor acumulado, dentre outras questões.

A obra está disponível aqui, no site da Arraes Editores.

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