Direito a saúde

Três ministros do STF votam pela liberação de remédios para emagrecer

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13 de outubro de 2021, 19h38

Com base no direito a saúde e respaldo de médicos, o Congresso Nacional pode autorizar o uso de substâncias proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com esse entendimento, o ministro Nunes Marques, relator, votou nesta quarta-feira (13/10) para declarar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Nelson Jr./SCO/STF
Nunes Marques disse que remédios permitem combate à obesidade
Nelson Jr./SCO/STF

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, entendendo que a atuação da Anvisa é uma extensão do direito à saúde. O julgamento será retomado nesta quinta (14/10).

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Anvisa, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

O relator do caso, Nunes Marques, disse que a sociedade brasileira tem dois meios de controle das decisões da Anvisa: o Judiciário e o Legislativo, que representa o povo. E a Lei 13.454/2017, editada com aval de médicos, conforme o ministro, foi uma forma de permitir que a população tivesse acesso a remédios para emagrecer, que vinham tendo seu uso e venda barrados pela agência regulatória.

Segundo o magistrado, a Anvisa não tem poder legislativo. Portanto, deve agir nos termos da Lei 9.782/1999 e da Constituição, respeitando as normas oriundas do Congresso. Para Nunes Marques, a Lei 13.454/2017 visou combater a obesidade no Brasil — medida compatível com o direito a saúde, protegido pela Carta Magna.

Assim, o relator julgou parcialmente procedente a ADI para declarar a constitucionalidade do artigo 1º da lei, proibindo a Anvisa de voltar a deliberar sobre tais remédios para emagrecer — salvo se surgirem novas evidências que recomendem que eles não sejam usados.

Alexandre de Moraes avaliou que a CNTS não tem legitimidade para propor tal ADI. Isso porque a entidade não representa os médicos, os únicos que podem prescrever os remédios para emagrecimento, conforme a lei.

No mérito, Alexandre disse que grande parte dos especialistas defende o uso das substâncias para emagrecer. Em sua visão, a proibição total do uso de tais compostos foi um ato abusivo da Anvisa, que gerou o aumento de cirurgias bariátricas no Brasil. Dessa forma, a Lei 13.454/2017 corrigiu um excesso normativo.

Alexandre também ressaltou que as decisões da Anvisa não podem ser absolutas. "Imagine se a Anvisa tivesse negado todas as vacinas contra a Covid-19. Não seria possível a análise dos limites dessa deliberação pelo Congresso? Se sim, é possível o controle judicial ou legislativo das decisões da Anvisa".

Já Luís Roberto Barroso analisou que a CNTS tem legitimidade para mover a ação, uma vez que trata de questões de saúde.

Conforme o princípio da legalidade, há matérias que só podem ser tratadas por lei e há matérias que podem ser tratadas por atos normativos secundários, como os da Anvisa, disse o ministro. Nesse caso, porém, se for editada lei conflitante, esta prevalece sobre a norma administrativa.

Barroso ainda declarou que lei pode superar entendimento da Anvisa se existir consenso técnico-científico. Caso os especialistas respaldem a autarquia, prevalece o entendimento dela. Como a aprovação da Lei 13.454/2017 foi precedida de amplo debate no Congresso, no qual a maioria das instituições médicas se manifestou a favor da liberação dos remédios, a norma se sobrepõe à proibição decretada pela agência regulatória, avaliou o ministro.

Voto divergente
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, votando pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.454/2017.

Segundo Fachin, a Constituição Federal estabelece que é de competência da autoridade de vigilância sanitária o controle sobre os medicamentos fabricados, vendidos e usados no país. Portanto, lei que contraria decisões da Anvisa viola o direito à saúde, opinou.

Sem justificativa
A CNTS questionou a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos remédios para emagrecer (anorexígenos) sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

A CNTS argumentou haver amplo conhecimento sobre a ineficácia desses medicamentos e seus efeitos colaterais prejudiciais aos pacientes. Para a entidade, a lei desrespeita direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).

Segundo a confederação, a Anvisa propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.

No entanto, "sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante", o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei 13.454/2017, "autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população".

A CNTS sustentou que, diante do crescimento da obesidade no país (a prevalência da doença passou de 11,8% em 2006 para 18,9% em 2016, segundo o Ministério da Saúde), há grande perigo de que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos.

Dessa maneira, a entidade pediu a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º da lei e, por consequência, da sua totalidade, tendo em vista que o artigo 2º trata somente da cláusula de vigência.

ADI 5.779

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