competência do Executivo

STF invalida lei alagoana que anistiava PMs envolvidos em protestos

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13 de outubro de 2021, 20h50

O chefe do Poder Executivo tem competência privativa para dispor sobre regime jurídico e disciplinar de servidores públicos. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual de Alagoas que anistiava infrações administrativas de policiais civis, militares e bombeiros estaduais relacionadas a reivindicações feitas em 2011 por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

TSE
Ministro Alexandre de Moraes proferiu voto condutor no julgamento da ADITSE

A ação foi ajuizada pelo governo de Alagoas, que alegava vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que o projeto de lei partiu da Assembleia Legislativa estadual e interferiu no funcionamento de órgãos administrativos.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele considerou que a concessão de anistia interferia "diretamente no regime disciplinar de categorias funcionais sujeitas ao poder hierárquico do chefe do Poder Executivo". Por isso, a proposta não poderia ter sido deliberada pela Assembleia Legislativa sem a iniciativa do governador. Além disso, entendeu que a lei invadiu tema reservado a órgãos administrativos.

Ficou vencido o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que se aposentou em julho. Antes de o julgamento ser interrompido por pedido de vista de Alexandre, Marco Aurélio assinalou que a iniciativa privativa do chefe do Executivo não alcança a anistia, que poderia ser proposta pelo Legislativo. Com informações da assessoria do STF.

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ADI 4.928

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