Direto da Corte

Rosa suspende operações para remoção de famílias vulneráveis no DF

Autor

13 de outubro de 2021, 20h47

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o prosseguimento de atos que resultem em demolição de casas e remoção forçada de famílias vulneráveis residentes na região administrativa de Santa Maria (DF). A medida liminar foi deferida em reclamação ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal

Fellipe Sampaio/STF
A ministra Rosa Weber, do STF
Fellipe Sampaio/STF

A questão de fundo é a discussão, na Justiça do DF, sobre a regularização de ocupações na região de Santa Maria. Na origem, a Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradores da Quadra A. C. 404 obteve, na Vara do Meio Ambiente e Questões Fundiárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, liminar para condicionar a retirada das famílias à imunização completa da população. O TJ-DF manteve a determinação.

O objeto da reclamação é a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a liminar e permitiu a continuidade das atividades de demolição de casas e remoção de famílias residentes na região. Segundo a DP-DF, as demolições continuam sendo feitas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), sem diferenciar as ocupações anteriores e posteriores ao marco temporal fixado pelo STF no julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Nela, o Plenário confirmou a suspensão, por seis meses, de medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20/3/2020, quando foi declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Proteção
Em sua decisão, Rosa considerou justificável a urgência da situação, uma vez que a operação de desocupação foi iniciada em 29/9/2021. Ela observou que, embora tenha informado nos autos da ação o oferecimento de abrigo e assistência às famílias, o governo do DF pontuou, por outro lado, que a ocupação teria se iniciado há menos de três anos, com forte crescimento após 2020.

A relatora observou a plausibilidade do pedido da Defensoria Pública, diante de possível violação à decisão cautelar do STF na ADPF 828. Segundo ela, o STF fundamentou essa decisão na proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, e deve-se aguardar a normalização da crise sanitária para cogitar o seu deslocamento. Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Reclamação (RCL) 49.845

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!